Notícias do Tocantins - A Justiça da 7ª Zona Eleitoral de Paraíso do Tocantins proferiu, nesta segunda-feira (27/5), sentença que cassa toda a chapa proporcional do partido União Brasil por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, gerando uma reviravolta política na Câmara de Vereadores da cidade. 1r2zh
A decisão, assinada pela juíza Maria Celma Louzeiro Tiago, refere-se aos processos 0600963-39.2024.6.27.0007 e 0600965-09.2024.6.27.0007, movidos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo partido Republicanos. A magistrada reconheceu a candidatura fictícia de Soraya de Sousa Gomes, utilizada unicamente para simular o cumprimento do percentual mínimo de 30% de mulheres previsto pela legislação eleitoral.
Com a decisão, foram cassados o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), os registros e diplomas de todos os candidatos da legenda, e anulados todos os votos recebidos pelo partido, com a determinação de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Além disso, foram declarados inelegíveis por oito anos Soraya de Sousa Gomes, o presidente do diretório municipal do partido e atual secretário municipal de Educação, Vanderley José de Oliveira (Deley) que foi o verador mais bem votado com 1.851. E Ricardo Silva Diniz, vice-presidente da sigla e atual presidente da Câmara Municipal.
O União Brasil foi o 2º mais votado no pleito de Paraíso e elegeu três vereadores: Professor Deley (1.851 votos), Alailson Lemos (985 votos) e Ricardo Diniz (588). Todos perderão o mandato caso a sentença seja mantida nas instâncias superiores.
Candidatura de fachada
Segundo a sentença, a candidatura de Soraya foi caracterizada por diversos elementos que evidenciam a fraude: não obteve votos, não fez campanha própria, não movimentou recursos e os poucos registros fotográficos apresentados a colocam sempre ao lado do marido, o também candidato Junio Cesar de Melo, igualmente filiado ao União Brasil.
Durante a instrução processual, a própria Soraya itiu ter desistido da candidatura de forma informal e afirmou que ou a acompanhar o esposo nos eventos de campanha. A tentativa de renúncia oficial só ocorreu três dias antes do pleito e não foi homologada a tempo, o que levou a Justiça a concluir que sua participação foi apenas simbólica.
Conforme a magistrada, "a fraude à cota de gênero compromete a lisura do processo democrático e deve ser reprimida com firmeza". Ela destacou ainda que a atuação de Soraya se limitou a dar aparência de legalidade à chapa, sem qualquer intenção real de disputar o cargo.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).
O portal AF Notícias entrou em contato com o diretório municipal do União Brasil em Paraíso do Tocantins e solicitou posicionamento oficial sobre a decisão e as medidas que o partido pretende adotar após a sentença.