(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

A vitória de Lázaro Botelho (PP) para seu 4º mandato de deputado federal surpreendeu o meio político tocantinense não somente por ter sido eleito com apenas 13.668 votos, mas também por levantar questionamentos a respeito dos cálculos da Justiça Eleitoral. 634k3n

A primeira questão intrigante levantada nos bastidores diz respeito à distribuição das 8 vagas entre os partidos que tiveram mais votos. Vejamos:

- O Republicanos obteve, no total, 184.240 votos e conquistou 3 cadeiras (Toinho Andrade, Alexandre Guimarães e Ricardo Ayres);

- O União Brasil foi o segundo mais votado, com 104.375, e elegeu apenas 1 deputado, Carlos Gaguim;

- O terceiro partido com a maior votação foi o PL, que recebeu 90.627 votos, mas conquistou 2 cadeiras (Filipe Martins e Eli Borges);

- Em quarto lugar, o partido Progressistas obteve 89.619 votos e também elegeu 2 candidatos (Vicentinho Júnior e Lázaro Botelho).  

Portanto, o PL e Progressistas foram menos votados que o União Brasil e, mesmo assim, conseguiram duas cadeiras, cada. Caso o União Brasil tivesse conquistado duas vagas, a candidata Dra Ângela da Facit teria sido eleita com 13.046 votos.

CÁLCULO DAS SOBRAS

O questionamento diz respeito ao cálculo das sobras, pois apenas dois candidatos [Toinho e Gaguim] foram eleitos pelo critério do Quociente Eleitoral (QE) – que ficou em 103.767 votos. Ou seja, somente o Republicanos e União Brasil atingiram esse número de votos (o quociente).

Todos os demais deputados foram eleitos pelo critério das sobras. Daí que estão surgindo vários questionamentos. 

O parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral fixa duas exigências para se concorrer à distribuição das vagas que não forem preenchidas pelo critério anterior (do quociente eleitoral). 1) o partido precisa ter obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral; e 2) exista candidato que tenha obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.

Lázaro Botelho teria entrado por meio desse critério, contudo, sem atingir o mínimo de 20% do quociente (20.753 votos). Eis a questão que levou o Podemos e o deputado federal Tiago Dimas a formularem reclamações à Justiça Eleitoral questionando esse cálculo.

O principal argumento é que o preenchimento da 8ª vaga de deputado federal deveria ter seguido um terceiro critério, o da "maior média", isso porque não havia, entre os partidos que disputavam as “sobras”, candidato com votação de pelo menos 20% do quociente eleitoral.

"Caso se abrisse a concorrência da 8ª vaga a todos os outros partidos que participaram do pleito, o Podemos seria aquele com a maior média, e, assim, teria direito à vaga, que acabou sendo destinada para o PP", afirma a reclamação. 

JUSTIÇA ELEITORAL

“Ou seja, diante da ausência de candidato com votação nominal mínima de 20% do quociente eleitoral para ocupar a oitava vaga, deveria-se ter aplicado o terceiro critério – maiores médias entre todos os partidos. A verificação dos eleitos pelo terceiro critério não é exclusiva a partidos que atingiram o QE, ou 80% do QE. Se assim fosse, desnecessária seria a existência do terceiro critério, bastando os dois primeiros”, argumenta a reclamação de Tiago Dimas.

Conforme a reclamação, Lázaro Botelho não se enquadraria na situação do artigo 108 do Código Eleitoral, segundo o qual “estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido”. Pois, essa regra aplica-se, conforme a reclamação, somente aos partidos que tenham atingido o quociente.

PEDIDOS NA RECLAMAÇÃO

Enfim, a questão é complexa e está intrigando até especialistas da área.

“O software da Justiça Eleitoral já está programado para analisar tudo isso. O questionamento é válido, mas acho difícil o software estar errado. Não conheço nenhum erro [de distribuição de vagas] em 30 anos de direito público”, afirmou um especialista em Direito Eleitoral ouvido pelo AF Notícias.

O QUE DIZ O CÓDIGO ELEITORAL

Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

Parágrafo único. Os lugares não preenchidos em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o caput serão distribuídos de acordo com as regras do art. 109.

Art. 109. Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras:

I – dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido mais 1 (um), cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima;

II – repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher;

III - quando não houver mais partidos com candidatos que atendam às duas exigências do inciso I deste caput, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias.

§ 1º O preenchimento dos lugares com que cada partido for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida por seus candidatos.

§ 2º Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos que participaram do pleito, desde que tenham obtido pelo menos 80% (oitenta por cento) do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) desse quociente.

Acompanhe diariamente as notícias do Tocantins pelos nossos canais no TelegramFacebookTwitter e Instagram.

ASSUNTOS tiago dimas podemos lázaro botelho quociente eleitoral

Comentários (0) 2s6r4h

Mais Notícias 2c6h1d

Exoneração em massa

O contraste entre corte de despesas e o alto gasto com diárias do prefeito de Xambioá 1m5v5w


JOGOS DE AZAR

Lototins e o revés judicial logo após o anúncio da primeira loja de apostas no Estado 494f2l


Tocantins

Governo diz que venda de ações da Energisa será parcial e seguirá com cargo estratégico 2n4bv


Nova composição

TRE-TO é oficiado pelo TSE para retotalizar votos das eleições de 2022 com base nas sobras 153v36


ENGI4

Estado do Tocantins quer vender participação acionária na Energisa: 6,5 milhões de ações 4s6df


Política

Com foco em 2026, Wanderlei mantém base unida e prega coesão entre Amélio e Dorinha 4g3w4h


Processo de milhões de reais

Em reviravolta, TJTO suspende decisão que favorecia a Câmara de Araguaína com o Fundeb w3l2g


Política

União e Republicanos: fraude à cota de gênero, duas sentenças e um contraste irônico 3n1069


Parlamento Federal

TRE notifica deputados federais do Tocantins sobre pedido de redistribuição de cadeiras 2n6y20


Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Nas Redes 342a63
Nosso Whatsapp 67256r
063 9 9242-8694
Nossos contatos 1l21a
[email protected]
[email protected]
Copyright © 2011 - 2025 AF. Todos os direitos reservados.