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Após a polêmica envolvendo as alterações no Código Tributário de Araguaína, o prefeito Wagner Rodrigues (SD) explicou as principais modificações ao AF Notícias e afirmou que o objetivo é facilitar o relacionamento entre o cidadão e o município, bem como fazer simples adequações à legislação federal. 4g4224

"Araguaína é conhecida não apenas estadualmente, mas também nacionalmente como uma cidade que incentiva o empreendedorismo, inclusive, foi a 1ª cidade do país a decretar a liberdade econômica em junho de 2019. De lá para cá, o Código Tributário sempre se atualiza à legislação federal, fortalecendo a cidade cada vez mais como referência para o Estado", disse o prefeito.

PONTOS POLÊMICOS

Para o prefeito Wagner Rodrigues, houve alguns excessos e um dos vereadores partiu logo para "conclusões precipitadas".

Ele explica que o artigo 08, por exemplo, cria um prazo legal para que o MEI possa espontaneamente comunicar à Secretaria Municipal da Fazenda alguma mudança cadastral, sem nenhuma penalidade, e o mais importante, sem o desenquadramento de ofício por parte do Fisco.

Antes, o Microempreendedor era apenas desenquadrado, não havia prazo. "No nosso entendimento, isso sim é penalidade severa. A partir da aprovação da lei, o MEI terá um prazo de 30 dias para se adequar sem sofrer nenhuma penalidade", explicou.

EMISSÃO DE NOTA FISCAL - MEI

Outro ponto que gerou polêmica no projeto é a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal pelo microempreendedor individual.

Ao contrário do entendimento de alguns vereadores, Wagner Rodrigues disse que o artigo 11 faz apenas uma adequação à Resolução n° 140, de 22 de maio de 2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

O prefeito explicou que a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal pelo MEI se dá apenas nos casos de "prestação de serviços para empresas (CNPJ)" e "nas operações com mercadorias para empresas, quando a referida empresa não emitir nota fiscal de entrada". O MEI não está obrigado a emitir nota fiscal para pessoas físicas.

“Se o município de Araguaína nunca exigiu nota fiscal de MEI, não seria agora que começaria a exigir, mesmo porque isso iria ferir a legislação federal e não poderia e nunca foi feito, portanto, incabível a argumentação de que Araguaína atentaria contra legislação federal”, explicou Wagner.

VALOR DA MULTA

Sobre a multa de R$ 3.090,00 para o microempreendedor que deixar de fazer a necessária comunicação de alteração cadastral no prazo de 30 dias, o prefeito explicou que esse valor é simbólico, pois todas as penalidades aplicadas aos MEI's possuem 90% de desconto, conforme o art. 7º da Lei Complementar 063, de 27 de novembro de  2018.

“Portanto, afirmar que a multa seria o valor cheio demonstra no mínimo desconhecimento da legislação municipal”, disse o prefeito.

Por fim, Wagner também explicou sobre o desconto de 35% no IPTU. Segundo ele, o desconto foi proposto até janeiro para dar oportunidade ao cidadão de pagar o tributo em maior número de parcelas, consequentemente com valores menores. Com o desconto ampliado até fevereiro, pela emenda dos vereadores, haverá redução no parcelamento, somente isso.

REDUÇÃO DE IMPOSTO PARA HOTÉIS

O projeto do prefeito Wagner Rodrigues beneficia a rede hoteleira com uma redução de imposto (ISS) pela metade, de 4% para 2%. Esse setor foi bastante afetado pela pandemia do novo coronavírus. Por outro lado, a alíquota dos serviços cartorários ou de 3% para 4%, e dos serviços lotéricos, de 2% para 3,5%. A proposta inicial era 5% para ambos, mas houve redução após diálogo com as duas classes empresariais.

ASSUNTOS araguaína projeto de lei carga tributária câmara municipal vereador

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