(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

Dezenas de ex-prefeitos e ex-vereadores entraram na justiça para cobrar de seus próprios municípios o pagamento de 13º salário e férias referentes aos anos em que estiveram no exercício do mandato, mas estão quebrando a cara! 2w446z

É o caso do ex-prefeito de Muricilândia e pecuarista Jair Luiz Montes, 65 anos. Ele queria receber R$ 80,1 mil dos cofres do pequeno município no norte do Estado que sobrevive, basicamente, de rees constitucionais, como o FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Ele foi prefeito de 2013 a 2016.

Contudo, a juíza Milene de Carvalho Henrique, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, julgou improcedente o pedido do ex-prefeito e ainda o condenou a pagar as custas do processo e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, ou seja, ele terá que desembolsar mais de R$ 8 mil.

Conforme a juíza, apesar da tese fixada no Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 650.898/RS, que permite o pagamento de férias e 13º aos políticos, o pagamento desse benefício “não é automático, sendo necessária a existência de lei municipal específica, em razão do princípio da legalidade”. A magistrada cita também entendimento do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) nesse sentido.

“A aplicabilidade de tais direitos aos agentes políticos somente tem cabimento quando expressamente autorizado por lei específica do ente público. Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos”, finaliza a juíza.

Veja aqui a decisão da Justiça.

O QUE DIZ O EX-PREFEITO

O ex-prefeito afirmou, em nota, que em diversos estados, inclusive, no Tocantins, há prefeitos e agentes políticos que recebem 13º e férias anualmente. Cita como exemplo o atual gestor de Muricilândia, Alessandro Borges (PL), que vem recebendo anualmente a título de 13ª salário o valor de R$ 9.980,52, conforme dados publicados no Portal da Transparência, cujo direito foi reconhecido pelo STF no Recurso Extraordinário nº. 650.898/RS. 

"Por tratar-se de garantia prevista na Constituição Federal, o mero questionamento na via judicial não traz nenhum desmerecimento a quem busca tratamento igualitário, existindo posições e entendimentos diversos ao da magistrada que proferiu a decisão, para a qual ainda cabe recurso", afirma o ex-prefeito Jair Luiz Montes.

ASSUNTOS 13º salário férias ex-prefeito muricilândia

Comentários (0) 2s6r4h

Mais Notícias 2c6h1d

Exoneração em massa

O contraste entre corte de despesas e o alto gasto com diárias do prefeito de Xambioá 1m5v5w


JOGOS DE AZAR

Lototins e o revés judicial logo após o anúncio da primeira loja de apostas no Estado 494f2l


Tocantins

Governo diz que venda de ações da Energisa será parcial e seguirá com cargo estratégico 2n4bv


Nova composição

TRE-TO é oficiado pelo TSE para retotalizar votos das eleições de 2022 com base nas sobras 153v36


ENGI4

Estado do Tocantins quer vender participação acionária na Energisa: 6,5 milhões de ações 4s6df


Política

Com foco em 2026, Wanderlei mantém base unida e prega coesão entre Amélio e Dorinha 4g3w4h


Processo de milhões de reais

Em reviravolta, TJTO suspende decisão que favorecia a Câmara de Araguaína com o Fundeb w3l2g


Política

União e Republicanos: fraude à cota de gênero, duas sentenças e um contraste irônico 3n1069


Parlamento Federal

TRE notifica deputados federais do Tocantins sobre pedido de redistribuição de cadeiras 2n6y20


Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Nas Redes 342a63
Nosso Whatsapp 67256r
063 9 9242-8694
Nossos contatos 1l21a
[email protected]
[email protected]
Copyright © 2011 - 2025 AF. Todos os direitos reservados.