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Notícias do Tocantins - O juiz eleitoral José Carlos Tajra Reis Júnior, da 10ª Zona Eleitoral de Araguatins, no Bico do Papagaio, marcou para o dia 23 de abril a audiência de instrução do da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura possível fraude à cota de gênero nas eleições de 2020 pela chapa do MDB. y75z

Figura como investigado o vereador Miguel Pereira Silva, conhecido como Miguel do Cajueiro, que pode ser punido com a cassação do mandato, caso a ação seja julgada procedente. 

"DESIGNO a realização da Audiência de Instrução para o dia 23/04/2025, às 11h, a qual será realizada na Sala de Audiências do Juízo da 10ª Zona Eleitoral, situado na Rua Castelo Branco, Nº 1.168, Centro, Araguatins/TO, destinada à oitiva das 05 (cinco) testemunhas arroladas pelo investigado MIGUEL PEREIRA SILVA, ficando consignado, ainda, que as referidas testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação".

Na mesma decisão, o juiz determinou a exclusão do Diretório do MDB do polo ivo, com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda a responsabilização de partidos políticos - por serem pessoas jurídicas - em ações que envolvem sanções como cassação de diploma ou inelegibilidade.

O magistrado também reconheceu que os autores da ação - a Coligação “Araguatins Não Pode Parar” (PP / PL / Republicanos) - não apresentaram o rol de testemunhas no momento adequado, o que configura preclusão conforme o artigo 22 da Lei Complementar 64/90. Por outro lado, deferiu o pedido de produção de prova testemunhal feito por Miguel do Cajueiro, que indicou cinco testemunhas em sua defesa.

O advogado de defesa do MDB, Leandro Gomes de Melo, pontuou que a Justiça Eleitoral tem entendido que os partidos políticos não possuem legitimidade iva para figurar no polo ivo de ações como a AIJE e a AIME. "Estamos confiantes que a ação será julgada improcedente. E que os requeridos serão absolvidos", destacou Melo ao AF Notícias.

Já a Coligação “Araguatins Não Pode Parar”, representada pelo escritório Pabllo Felix Advocacia, esclareceu, em nota, que a exclusão do partido não representa vitória política nem absolvição. “O que importa é que as pessoas diretamente envolvidas na suposta fraude continuam respondendo normalmente no processo. Isso, sim, mostra que o caso é sério, consistente e será julgado com profundidade.”

A coligação reiterou que não move a ação por vaidade ou revanchismo, mas sim para garantir uma disputa eleitoral justa, com respeito às candidaturas femininas reais, como exige a legislação brasileira. “A fraude à cota de gênero, se confirmada, é um dos atos mais cruéis contra a democracia representativa - porque manipula o que deveria ser uma conquista legítima das mulheres.”

A ação se baseia na suspeita de uso indevido de candidaturas femininas fictícias apenas para preencher a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral. Se confirmada a fraude, o caso pode resultar na cassação do diploma do vereador.

A decisão também segue os dispositivos de Resoluções TSE, além de aplicar o entendimento da Corte, que permite o uso de gravações realizadas em locais públicos como prova válida na apuração de ilícitos eleitorais.

Nota da defesa do Diretório do MDB na íntegra:

"A Justiça Eleitoral tem entendido que os partidos políticos não possuem legitimidade iva para figurar no polo ivo de ações como a AIJE e a AIME, uma vez que as sanções decorrentes dessas ações, como a cassação do diploma e a inelegibilidade, são inaplicáveis às pessoas jurídicas. Esse entendimento, inclusive, encontra respaldo em doutrinas, jurisprudências e na Súmula nº 40 do TSE.

Por esse motivo, foi reconhecida a ilegitimidade do MDB de Araguatins (TO) para figurar no polo ivo da ação em questão.

No mais, o processo seguirá a fase instrutória, nos termos da legislação vigente."

Nota da Coligação “Araguatins Não Pode Parar” na íntegra:

“NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA E À SOCIEDADE ARAGUATINENSE

A Coligação “Araguatins Não Pode Parar” – PP / PL / REPUBLICANOS, diante de algumas interpretações sobre a decisão proferida pelo juízo da 10ª Zona Eleitoral de Araguatins/TO, nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral n° 0600797-95.2024.6.27.0010, sentimos a necessidade — e o dever — de esclarecer os fatos com a máxima honestidade e respeito que a população de Araguatins merece.

Muito se fala sobre a exclusão do Diretório Municipal do MDB da ação. Ocorre que essa exclusão diz respeito, apenas e tão somente, à forma como a lei eleitoral permite que determinadas sanções sejam aplicadas. Não se trata de absolvição, tampouco de julgamento de mérito. O juiz apenas observou que, como as punições previstas nessa ação (como a inelegibilidade ou cassação de diploma) só podem atingir pessoas físicas, o partido - como pessoa jurídica - não poderia seguir no polo ivo.

Mas o que verdadeiramente importa, e que parece ter sido ignorado é o seguinte: as pessoas diretamente envolvidas na suposta fraude continuam respondendo normalmente no processo. E mais: a Justiça Eleitoral reconheceu que a ação deve seguir adiante, designando inclusive uma audiência para oitiva de testemunhas no dia 23 de abril. Isso, sim, é o coração da decisão. Isso, sim, mostra que o caso é sério, consistente e será julgado com profundidade.

É importante dizer isso com todas as letras: o processo está de pé, segue firme, e os investigados - pessoas físicas, todos filiados e ligados à direção do MDB local - permaneceram no polo ivo, como deve ser. Qualquer tentativa de transformar essa decisão numa vitória política ou jurídica é, no mínimo, um desserviço à transparência e à boa-fé que todos devemos cultivar, especialmente no âmbito eleitoral.

Não estamos movendo esta ação por vaidade, revanchismo ou oportunismo. Estamos fazendo o que a Constituição nos garante: buscando a verdade, lutando para que a disputa eleitoral seja limpa, equilibrada e respeitosa com as mulheres que se candidataram de verdade. A fraude à cota de gênero, se confirmada, é um dos atos mais cruéis contra a democracia representativa — porque manipula o que deveria ser uma conquista legítima das mulheres para favorecer interesses mesquinhos.

Seguimos confiantes de que a Justiça Eleitoral fará seu trabalho com seriedade e independência. E reafirmamos à sociedade araguatinense: não deixaremos que irregularidades em despercebidas, e não permitiremos que a esperança do nosso povo seja sufocada por velhas práticas travestidas de normalidade.

A verdade tem o seu tempo. E ele está chegando.

Araguatins/TO, 11 de abril de 2025.”

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