Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira | Promotor de Justiça 1p4i10
Abril é o mês dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), e neste período tão simbólico, é fundamental reconhecer o protagonismo do Ministério Público na promoção e defesa dos direitos das pessoas com autismo. A atuação firme e vigilante da instituição tem sido um dos pilares na transformação da realidade de milhares de famílias brasileiras e tocantinenses que enfrentam, todos os dias, os desafios do preconceito, da omissão do poder público e da falta de políticas públicas efetivas.
Recentemente, o Governo do Estado do Tocantins deu um o importante ao firmar um Termo de Compromisso com o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) para a criação do Centro Especializado no Transtorno do Espectro Autista (Cetea), em Palmas. O investimento inicial de R$ 13 milhões demonstra um avanço significativo no atendimento especializado e multidisciplinar às pessoas com TEA. Esse avanço reflete também anos de trabalho do Ministério Público, que tem atuado com firmeza e constância pela efetivação dos direitos da pessoa com deficiência, inclusive em questões estruturais, como a criação de centros de referência.
A 15ª Promotoria de Justiça da Capital, da qual sou titular, tem atribuições específicas e transversais na defesa dos direitos fundamentais. Atuamos em áreas sensíveis como Pessoa com Deficiência, Pessoa Idosa, Assistência Social, Mulher (com foco na igualdade de gênero), Igualdade Racial e Social (populações negras, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais), Diversidade Sexual (cidadania da população LGBTQIAPN+), Segurança Alimentar e Nutricional, Defesa do Consumidor e, em sentido amplo, os Direitos Humanos. É uma promotoria que trabalha com as pessoas em suas vulnerabilidades e lutas por reconhecimento, inclusão e dignidade. E temos trabalhado demais por cada uma dessas causas.
Entre nossas ações, está a cobrança e fiscalização da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), instrumento essencial para garantir prioridade no atendimento e o a direitos básicos. Atuamos também junto aos conselhos de direitos, órgãos públicos, escolas, unidades de saúde e famílias para que as garantias constitucionais e legais deixem o papel e se convertam em realidade.
A luta pelos direitos das pessoas com TEA é global. A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional, estabelece o dever dos Estados de promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para pessoas com deficiência. No Brasil, a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconheceu o autista como pessoa com deficiência e instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Essa legislação garante o o a tratamentos, educação, trabalho e inclusão social. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) fortaleceu esse arcabouço, reafirmando que a deficiência não reduz a capacidade civil ou os direitos das pessoas.
Neste Abril Azul, mais do que iluminar monumentos, é preciso iluminar consciências. A verdadeira transformação acontece quando a sociedade entende que o autismo não é um obstáculo, mas uma forma singular de existir. Que este mês sirva para reforçarmos o compromisso de todos — Estado, sociedade e instituições — com uma cidadania plena e inclusiva para todas as pessoas com TEA.
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Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira | Promotor de Justiça – 15ª Promotoria de Justiça da Capital/MPTO. Atuação especializada nas áreas de Pessoa com Deficiência, Pessoa Idosa, Assistência Social, Igualdade Racial e de Gênero, Diversidade Sexual, Segurança Alimentar, Defesa do Consumidor e Direitos Humanos em geral.
E-mail institucional: [email protected]