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Notícias do Tocantins –  Os moradores do município de Paraíso do Tocantins foram surpreendidos por uma significativa mudança na cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 2025, com reajustes variando entre 200% a 700%, em alguns casos. 6j3c60

A reportagem do AF Notícias mostrou a revolta dos moradores e enviou uma série de perguntas à Prefeitura. A gestão do prefeito Celso Morais (MDB) respondeu a todos os questionamentos, negou reajuste e disse que houve apenas atualização na Planta de Valores Genéricos (PGV), após um longo período de desatualização, o que resultou em uma cobrança atualizada do imposto.

1. Qual o principal motivo do reajuste do IPTU em 2025? 

Não se trata de reajuste indiscriminado do IPTU, mas sim de atualização da Planta de Valores Genéricos. Em 2010, foi aprovada a Planta de Valores que foi aplicada de 2011 a 2024, através da Lei 1.605. Na época, essa PGV já foi estruturada de forma a não representar os efetivos valores venais dos imóveis. Embora o próprio Código Tributário determine a revisão anual da Planta de Valores, o Município não cuidou desta situação, apenas fazendo a atualização monetária dos valores estabelecidos. 

Esta situação entrou no radar do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que ou a incluir nos relatórios de exame de contas do Município a ressalva da necessidade da revisão periódica da Planta de Valores. Afinal, a cobrança correta dos tributos municipais constitui-se em um ato de responsabilidade fiscal. 

Em 2017, o Município contratou o Instituto das Cidades, da Universidade Federal do Tocantins, para promover a revisão da Planta de Valores de Paraíso em atendimento às diretrizes de avaliação em massa determinadas pela ABNT. A nova Planta de Valores foi aprovada somente em 2024, através da Lei 2.329, de 13 de dezembro. Os valores venais dos imóveis de Paraíso do Tocantins finalmente foram considerados revisados, após 14 anos de injustiça fiscal na cobrança do IPTU pela avaliação inadequada dos imóveis. 

2. Por que a população não foi informada com antecedência sobre as alterações previstas na nova Planta de Valores? 

Em 2018, foi enviado o projeto de Lei com a nova Planta de Valores à Câmara de Valores para apreciação, sendo rejeitado em 2019. Em 2022, o projeto de Lei foi reapresentado à Câmara, porém também rejeitado. Somente em 2024 a Câmara finalmente aprovou a proposta de atualização. Todos os projetos foram subsidiados no mesmo trabalho técnico da UFT. 

Acreditamos que o debate foi extenso e realizado no local apropriado, que é a Câmara de Vereadores, onde os contribuintes e cidadãos encontram-se representados, com ampla publicidade de toda a discussão realizada. 

3. A Prefeitura realizou alguma audiência pública ou consulta popular antes da aprovação da Lei 356/2024?

Como informado anteriormente, todo o extenso debate foi concentrado na Câmara de Vereadores. 

4. Como o contribuinte pode contestar ou solicitar a revisão do valor venal? 

Na forma do § 3º do art. 12 do Código Tributário Municipal (LC 031/2010, com a redação da LC 067/2023), o interessado deverá interpor reclamação de lançamento, com a comprovação do valor venal do imóvel inferior ao estabelecido pela Lei, pautado em avaliação que contemple os conceitos, métodos e procedimentos de normas próprias, atualmente a NBR 14653. Pode ser apresentado um Laudo de Avaliação (com a ART no CREA ou CAU, observadas as determinações do CONFEA) ou um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (emitido por um corretor de imóveis especializado em avaliação e com selo emitido pelo CRECI, conforme orientações do COFECI). 

5. A gestão reconhece que os valores aplicados surpreenderam os moradores? Há previsão de flexibilização ou revisão em casos específicos? 

Nesta nova Planta, o IPTU não é cobrado sobre o valor total da avaliação. A cidade foi mapeada em 5 zonas econômicas para aplicação de redutores fiscais sobre a base de cálculo. Estes redutores, em 2025, representam: Zona Redutor A 30% B 35% C 40% D 45% E 50% Isso significa dizer que, em 2025, os imóveis da Zona A terão o IPTU reduzido em 30% em relação ao que efetivamente poderia ser cobrado em face do valor venal do imóvel. Já na Zona E, a redução do IPTU chega a 50%. 

Esses redutores serão reduzidos paulatinamente ao longo de 10 anos, extinguindo-se definitivamente em 2035. Assim, o impacto aos contribuintes relativo à ausência de atualização correta da Planta de Valores foi mitigado pelo Município com a aplicação destes redutores. 

Não é adequado pressupor que o IPTU “aumentou” em desacordo com o valor do imóvel. Se o valor venal estabelecido para o imóvel, sem a aplicação do redutor, está correto, então o IPTU representa a justiça fiscal, o que tem sido buscado pelo Município. É mais pertinente considerar que, ao longo de toda a existência de Paraíso do Tocantins, inclusive durante a vigência da Lei 1.605/2010, o IPTU não foi cobrado corretamente, trazendo muitos prejuízos de ordem financeira ao Município

Em comparação com as 5 maiores cidades do Estado, a arrecadação do IPTU de Paraíso é a que menos possui impacto para os contribuintes, tanto em valores nominais, como em valores per capita. 

Paraíso é o Município atualmente com a menor arrecadação de IPTU, o que impede os investimentos necessários na qualidade de vida e desenvolvimento social da nossa população. Não é possível haver flexibilização de valores pois isso poderia afrontar o princípio da legalidade. A revisão para casos específicos somente é possível através da reclamação de lançamento, por parte do contribuinte.

Município

Paraíso

Porto Nacional

Gurupi

Araguaína

Palmas

IPTU Nominal

R$ 4.098.073,02

R$ 20.825.758,46

R$ 14.622.538,93

R$ 81.287.054,22

R$ 104.351.864,93

População

52.360

64.418

87.574

171.301

302.692

Per Capita

R$ 78,27

R$ 323,29

R$ 163,25

R$ 474,53

R$ 344,75

(*) Dados obtidos nos Portais da Transparência e IBGE

ASSUNTOS prefeitura de paraíso iptu paraíso do tocantins celso morais entrevista

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