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Notícias de Araguaína – Entre os dias 1º e 30 de abril, os servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Instituto de Previdência do Município de Araguaína (IMPAR) devem atualizar seus dados junto à instituição durante o Censo Cadastral Previdenciário 2025. 4h5r57

A apresentação dos documentos pode ser feita presencialmente na Secretaria Municipal da Habitação, localizada na Rua Humberto de Campos, esquina com a Avenida 1º de Janeiro, 508, Bairro São João, de segunda à sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

Outra opção é na modalidade online no link https://recadastramento.selfcloud.com.br/, ou no site da Prefeitura de Araguaína, www.araguaina.to.gov.br, ou no aplicativo Self Recad, disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas Android e iOS.

O servidor ativo efetivo, aposentado e pensionista que não puder comparecer ao local do Censo por motivo de saúde grave (comprovado mediante laudo), ou que não tenha conseguido realizar o recadastramento de forma on-line, poderá agendar uma visita domiciliar pelo e-mail [email protected].

“A participação no censo também abrange os servidores afastados, licenciados, cedidos ou em férias. Essa revisão já é prevista em lei federal e é necessária para assegurar mais controle e equilíbrio financeiro e atuarial”, informa Carlos Murad, presidente do IMPAR.

Documentações

Toda a documentação necessária para apresentação, inclusive a dos dependentes, está detalhada no Decreto 024, publicado no Diário Oficial do Município nº 3237, de 20 de março de 2025, disponível no link https://diariooficial.araguaina.to.gov.br/diario-oficial/visualizar/3237?id=6 294.

O IMPAR reforça a necessidade de apresentação da documentação completa, com originais ou cópias conforme cada documento. Documentos ilegíveis ou rasurados não serão aceitos, bem como a atualização cadastral não será concluída caso falte algum documento.

“Lembramos também que a Secretaria Municipal da istração estará à disposição dos servidores para emissão de segunda via de documentos funcionais e ficha financeira”, reforça o presidente do IMPAR.

Ainda conforme o Decreto, o servidor ativo, aposentado ou pensionista que não realizar o Censo de atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração, proventos ou pensão suspensos a partir do mês subsequente ao encerramento do Censo.

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