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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) acatou, parcialmente, um recurso apresentado pela defesa do deputado estadual Luciano Oliveira (PSD) e afastou a sanção do recolhimento de R$ 69.164,01 ao Tesouro Nacional. Contudo, fora mantida a decisão relativa à rejeição da prestação de contas de campanha. 4k2x4f

O julgamento dos Embargos de Declaração ocorreu na tarde da última sexta-feira (26), por unanimidade.

A desaprovação das contas já havia sido julgada em 22 de novembro do ano ado, porém, a defesa do deputado recorreu.

Durante o processo, o deputado Luciano Oliveira juntou documentos que comprovaram a origem lícita dos recursos empregados na campanha.

O parlamentar disse que está tranquilo com a decisão do órgão. “Estou tranquilo, foram apresentados fatos e documentações que comprovaram a origem dos recursos e o TRE reconheceu os embargos apresentados pela defesa”, disse.

Para a defesa, essa decisão descarta a possibilidade de cassação do mandato, atestando a integridade e conformidade do processo eleitoral no tocante à arrecadação e gastos de campanha.

Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.

Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.

ASSUNTOS deputado estadual luciano oliveira tre-to contas de campanha

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