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Notícias de Araguaína - A Justiça Eleitoral negou uma representação formulada pela Comissão Provisória do partido Republicanos que pretendia barrar a divulgação de uma pesquisa realizada em Araguaína pelo Instituto Gauss, visando medir as intenções de voto para prefeito e vereador nas eleições de 2024. O levantamento está previsto para ser divulgado nesta quinta-feira (6). xn44

O partido do pré-candidato a prefeito Jorge Frederico alega que o questionário da pesquisa apresenta inconsistências técnicas e pediu uma decisão de urgência para suspender sua divulgação. Porém, o juiz eleitoral Deusamar Alves Bezerra negou o pedido em decisão proferida nesta quarta-feira (5).

“Verifica-se dos autos que a pesquisa impugnada foi registrada no Sistema de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) sob o nº TO-02978/2024, tendo sido realizada pela empresa M.VIEIRA DA SILVA BARROS /QUALIQUANTI GAUSS com o objetivo de medir a intenção de votos do eleitorado de Araguaína-TO, para os cargos de Prefeito e Vereador, para as Eleições 2024”, diz a decisão.

Um dos pontos questionados pelo Republicanos é a margem de erro, de 4 pontos percentuais para mais ou para menos. “A margem de erro, normalmente utilizada pelos institutos, é efetuada por fórmula aleatória simples, representando estimativa, de modo que a diferença de um ponto percentual não se mostra suficiente a impactar o resultado da pesquisa, sobretudo, verificada a distância do pleito eleitoral”, pontuou o magistrado.

“No caso presente, só pelo que foi exposto pela parte representante não vislumbro a relevância do direito invocado ou demonstrado prejuízo que autorize a suspensão da divulgação dos seus resultados, uma vez que visto que o plano amostral não precisa necessariamente ser igual aos dados apontados nos arquivos estatísticos do TSE”.

Por outro lado, o juiz fez questão de ressaltar que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, conforme previsto no art. 33 da Lei das Eleições, em seu parágrafo 4º.  

ASSUNTOS pesquisa araguaína instituto gauss justiça eleitoral

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