Notícias do Tocantins – Por decreto, o governador Wanderlei Barbosa reajustou os valores pagos pelos servidores no Servir (plano de saúde dos servidores públicos estaduais) em relação aos dependentes indiretos – aqueles com mais de 18 anos. Agora, os valores, que se dividem em oito faixas diferentes, variam entre R$ 201,81 (de 0 a 18 anos) até R$ 671,79 (acima de 59 anos). e2my
Segundo o Sisepe, em alguns casos, os valores subiram com percentuais acima de 200%. O decreto de número 6.948 foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 22 de abril.
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Para o presidente do Sisepe-TO (Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins), Elizeu Oliveira, o grande aumento vem em um péssimo momento, no qual o funcionário público já sofre com a defasagem salarial, ivos acumulados e não incorporação dos 25%. “Fomos surpreendidos com esse grande aumento. Não houve qualquer conversa prévia, o conselho formado pelo governo para discutir os assuntos do plano é inexistente e as coisas são todas feitas por decreto. Lamentável esse tratamento com quem mantém o Estado funcionando. Gestão resolveu penalizar quem mantém o Estado funcionando”, dispara o líder sindical.
Elizeu Oliveira ainda lembrou que o aumento acontece em um momento no qual o Servir restringe cada vez mais os procedimentos oferecidos, com limitação de exames complexos e consultas com especialistas. “Tudo mais caro e menos serviços.”, lamentou.
Agora, o Sisepe irá fazer um estudo aprofundado do decreto para avaliar a possibilidade de se buscar providências, tanto no campo istrativo, como no judicial.
O reajuste se aplica apenas aos dependentes indiretos. Entenda a diferença abaixo:
Dependentes diretos:
• Cônjuge, companheiro ou companheira.
• O filho menor de 18 anos, não-emancipado, inclusive no curso do processo de adoção;
• O filho curatelado, desde que a incapacidade tenha ocorrido durante a menoridade;
• O filho inválido solteiro, maior de 18 anos, desde que a invalidez tenha ocorrido durante a menoridade;
• O enteado menor de 18 anos; • Menor sob tutela ou guarda judicialmente decretada.
Dependentes indiretos:
• O filho maior de 18 anos e menor de 21 anos;
• Os pais;
• O irmão não-emancipado menor de 18 anos;
• Irmão solteiro, inválido ou incapaz, maior de 18 anos, desde que a invalidez ou incapacidade tenha ocorrido durante a menoridade;
• O enteado maior de 18 anos e menor de 21 anos.
Confira os novos valores:
I - de 0 a 18 anos, R$ 210,81;
II - de 19 a 28 anos, R$ 214,09;
III - de 29 a 38 anos, R$ 266,90;
IV - de 39 a 43 anos, R$ 313,02;
V - de 44 a 48 anos, R$ 315,18;
VI - de 49 a 53 anos, R$ 415,10;
VII - de 54 a 58 anos, R$ 433,70;
VIII - acima de 59 anos, R$ 671,79.