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A sentença de um juiz da 61ª zona eleitoral na Paraíba viralizou nas redes sociais. Na decisão, o magistrado Euler Paulo de Moura Jansen repreende Advanilton dos Santos Amarante (PTB), candidato ao cargo de vereador da cidade de Bayeux, após ele pedir a recontagem dos votos que recebeu nas eleições municipais de 2020. 435x4u

Na solicitação, o político afirmou "haver divergência ao resultado divulgado oficialmente pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral)". Amarante recebeu 66 votos.

O juiz começa o texto da sentença dizendo que o político "estava com muito tempo livre", o que não há "nesta Justiça Eleitoral nem na Comum", na qual continua a trabalhar cumulativamente, reforçou o magistrado.

"Inconsistência com o quê? Com o seu 'achar'? Cadê a prova dessa inconsistência? Trouxe algum BU [boletim de urna] colado em porta de seção que teve voto diferente? Não existe isso de recontagem no sistema eletrônico de votação e apuração, pois o computador, quando soma 1+1, NUNCA vai dar diferente da soma que fez na primeira vez", escreveu o juiz.

"Se ninguém nunca lhe disse isso, eu vou dizer: 'O sigilo do voto e a indevassabilidade da cabine de votação' servem de fato para o eleitor trair quem ele disse que ia votar e, efetivamente, votar noutro que ele realmente queira. Ou seja, servem para o eleitor ficar longe de promessa, longe de conveniência e perto, apenas, de sua vontade. Se conforme", finalizou o magistrado, negando o pedido.

A sentença foi para as redes sociais e gerou uma série de memes e comentários sobre o caso.

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(As informações são do Correio Braziliense)

Decisão do juiz
ASSUNTOS juiz candidato tocantins afnoticias votos

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