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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que obriga o autor de um crime a ressarcir os custos dos atendimentos feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de violência física, sexual ou psicológica. 5e1x23

Pelo texto, os recursos arrecadados serão recolhidos ao fundo de saúde do estado ou do município. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei inclui a responsabilidade no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na parte que trata dos efeitos da condenação. Atualmente, esses efeitos incluem, entre outros, a indenização do dano causado pelo crime.

Nos termos do Código Civil, quem violar direito ou causar prejuízo a outra pessoa já é obrigado a reparar o dano, mas a obrigação não é automática no âmbito penal.

O Código Penal não define que o Sistema Único de Saúde seja ressarcido de todos os gastos quando a vítima é atendida pela rede pública.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Jorge Solla (PT-BA) ao Projeto de Lei 11135/18, do deputado Fábio Trad (PSD-MS). “O ressarcimento obrigatório pode não só representar um impacto positivo no âmbito penal, como também pode servir como uma nova fonte de financiamento da saúde”, afirmou Solla.

O deputado incluiu regra para que os valores ressarcidos não sejam computados na conta do piso constitucional para a saúde, de 15% da receita corrente líquida (RCL), o equivalente a R$ 120,79 bilhões em 2018. “Com isso, garantiremos que os recursos sejam, de fato, um acréscimo, em benefício da saúde pública do Brasil”, disse Solla.

Segundo estudo feito a pedido do Banco Mundial e divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2015, o sistema de saúde pública do Brasil gastou R$ 5,14 bilhões por ano para atender vítimas de violência.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ASSUNTOS violência tratamento autor sus

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