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O juiz eleitoral da 29ª Zona Eleitoral, Lauro Augusto Moreira, mandou retirar do ar a propaganda eleitoral veiculada na televisão pela coligação "A retomada, para uma Palmas melhor de novo", do candidato a prefeito Tiago Andrino (PSB). 2j2j30

A propaganda em questão foi divulgada no dia 09 de outubro de 2020, com Amastha aparecendo em 100% do tempo. Porém, a legislação eleitoral prevê que o tempo destinado a apoiadores não pode exceder a 25% de cada programa ou inserção.

O objetivo da norma é evitar que seja retirado o foco da discussão das ideias e projetos de governo e do candidato, que é o real propósito da propaganda eleitoral.

“Analisando o conteúdo da mídia, verifico que ela possui 30 (trinta) segundos, e Carlos Amastha aparece em sua totalidade. Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para determinar a suspensão da veiculação do citado vídeo”, diz a decisão proferida nesse sábado (10/10).

Além de determinar a retirada da propaganda, o juiz fixou multa de R$ 5 mil por cada inserção que descumpra a legislação eleitoral.

ASSUNTOS palmas justiça eleitoral tiago andrino amastha propaganda eleitoral

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