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O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Nilson Afonso da Silva, aplicou uma multa no valor total de quase R$ 70 mil aos canditados a prefeito e vice-prefeito de Gurupi, Gutierres Torquato e Eduardo Fortes, respectivamente, e também ao secretário municipal de Infraestrutura, Gerson José de Oliveira, por causa da realização de uma reunião político-partidária em um prédio público do município. 6p1c5g

A sentença de mérito foi proferida nesta terça-feira (20), numa representação proposta pela Coligação Agora é a Hora, que tem Josi Nunes como candidata a prefeita.

Conforme a sentença, Gutierres Torquato e Eduardo Fortes foram flagrados no último dia 9 de outubro realizando, em horário de expediente, reunião de cunho político com servidores da Secretaria de Infraestrutura de Gurupi, em descumprimento às regras eleitorais.

De acordo com a representação, “houve uso da máquina pública, com a utilização de servidores, bens móveis e imóveis no interesse político-eleitoral do primeiro e do segundo representados [Gutierres e Eduardo], configurando o abuso de poder político perpetrado através de condutas absolutamente vedadas”.

Em sua decisão, o juiz decidiu multar Gutierres Torquato e Eduardo Fortes no valor de R$ 21.282,00 cada um. Já o secretário municipal de Infraestrutura Gerson José de Oliveira, foi multado em R$ 5.320,50. A coligação 'Gurupi no caminho certo' também terá de pagar multa de R$ 21.282,00. Todas as multas totalizam o montante de R$ 69.166,00.

"Acolho o pedido inicial, a fim de tornar definitivo o provimento liminar exarado, e, caracterizado o ilícito eleitoral, os fatos em questão não podem ficar impunes, sendo o caso de aplicar pena de multa aos representados”, afirma o juiz na setença.

Cabe recurso da decisão.

ASSUNTOS multa justiça eleitoral gurupi eleições 2020 tocantins notícias af notícias

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