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Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira | Promotor de Justiça 205l2o

A crise no sistema de transporte coletivo urbano de Palmas não é recente, tampouco invisível. Há anos, milhares de cidadãos enfrentam atrasos, superlotação, veículos sucateados, descumprimento de horários e falhas graves de ibilidade. A realidade nos terminais e pontos de ônibus da capital é, infelizmente, marcada pela indignidade.

Trata-se de uma situação que afeta especialmente a parcela mais vulnerável da população – trabalhadores, estudantes, pessoas com deficiência e idosos – e que compromete diretamente o exercício de direitos fundamentais, como o o à saúde, à educação e ao trabalho.

Ação do MPTO

Diante desse cenário, o Ministério Público do Tocantins, por meio da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou, em 8 de dezembro de 2023, a Ação Civil Pública nº 0047993-70.2023.827.2729, buscando a responsabilização do Município de Palmas e a implementação de medidas concretas para reestruturação do serviço de transporte coletivo.

O que pede o Ministério Público

Na petição inicial, o MPTO requereu:

Os pedidos baseiam-se em inúmeras denúncias da população, relatando atrasos sistemáticos, superlotação, abandono de linhas, falhas de ibilidade e descumprimento generalizado dos horários.

Resposta do Município

Na contestação, a Procuradoria do Município alegou que:

Na Réplica do MPTO

Ao apresentar sua réplica, o Ministério Público refutou os argumentos do Procuradoria do Município, destacando que:

Decisão Liminar Indeferida

Apesar da gravidade reconhecida, o pedido liminar foi indeferido em primeira instância. O juízo entendeu que as medidas exigidas demandam reestruturação complexa, não podendo ser impostas de forma imediata sem comprometer a gestão pública. O processo, no entanto, segue com a fase de instrução probatória e julgamento do mérito.

Provas Reunidas pelo MPTO

Recentemente, o MPTO apresentou novos elementos ao processo, entre eles:

Reclamações dos Usuários

Os depoimentos demonstram a profundidade da crise:

Próximos os

Com a instrução processual em andamento, o MPTO aguarda decisão judicial de mérito. A expectativa é que a sentença determine a elaboração e execução de um plano eficaz de regularização do sistema, com cronograma detalhado e medidas graduais, respeitando os direitos constitucionais dos usuários.

Conclusão

O Ministério Público sustenta que o colapso do transporte coletivo em Palmas atinge frontalmente direitos fundamentais e exige resposta urgente e concreta do poder público. A decisão final da Justiça poderá impor medidas obrigatórias ao Município, restabelecendo a dignidade do usuário e a funcionalidade do sistema de mobilidade urbana.

A cidade de Palmas precisa – e merece – um transporte coletivo que funcione de forma regular, segura, ível e digna. A mudança começa quando se reconhece o problema e se assume a responsabilidade de enfrentá-lo. Que a Justiça e a sociedade caminhem juntas nessa transformação.

ASSUNTOS transporte coletivo urbano palmas ministério público mpto tocantins af notícias

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