Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira | Promotor de Justiça 205l2o
A crise no sistema de transporte coletivo urbano de Palmas não é recente, tampouco invisível. Há anos, milhares de cidadãos enfrentam atrasos, superlotação, veículos sucateados, descumprimento de horários e falhas graves de ibilidade. A realidade nos terminais e pontos de ônibus da capital é, infelizmente, marcada pela indignidade.
Trata-se de uma situação que afeta especialmente a parcela mais vulnerável da população – trabalhadores, estudantes, pessoas com deficiência e idosos – e que compromete diretamente o exercício de direitos fundamentais, como o o à saúde, à educação e ao trabalho.
Ação do MPTO
Diante desse cenário, o Ministério Público do Tocantins, por meio da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou, em 8 de dezembro de 2023, a Ação Civil Pública nº 0047993-70.2023.827.2729, buscando a responsabilização do Município de Palmas e a implementação de medidas concretas para reestruturação do serviço de transporte coletivo.
O que pede o Ministério Público
Na petição inicial, o MPTO requereu:
Reestruturação imediata da frota, com ampliação do número de ônibus em circulação;
Cumprimento rigoroso dos horários e itinerários estabelecidos;
Fiscalização efetiva dos contratos e das concessionárias;
Adoção de medidas emergenciais para assegurar um transporte público digno e eficiente.
Os pedidos baseiam-se em inúmeras denúncias da população, relatando atrasos sistemáticos, superlotação, abandono de linhas, falhas de ibilidade e descumprimento generalizado dos horários.
Resposta do Município
Na contestação, a Procuradoria do Município alegou que:
O sistema foi severamente impactado pela pandemia da COVID-19;
Houve queda expressiva na demanda e na arrecadação tarifária;
Estão em curso medidas istrativas e estudos para nova licitação do serviço;
A imposição imediata de obrigações comprometeria o equilíbrio financeiro e a sustentabilidade do transporte coletivo.
Na Réplica do MPTO
Ao apresentar sua réplica, o Ministério Público refutou os argumentos do Procuradoria do Município, destacando que:
As falhas antecedem à pandemia e são de conhecimento público;
O Município tem dever constitucional de garantir a prestação adequada desse serviço essencial;
A omissão estatal compromete direitos fundamentais da população;
Há provas contundentes da má prestação do serviço, como relatórios técnicos, vídeos, imagens e depoimentos de usuários.
Decisão Liminar Indeferida
Apesar da gravidade reconhecida, o pedido liminar foi indeferido em primeira instância. O juízo entendeu que as medidas exigidas demandam reestruturação complexa, não podendo ser impostas de forma imediata sem comprometer a gestão pública. O processo, no entanto, segue com a fase de instrução probatória e julgamento do mérito.
Provas Reunidas pelo MPTO
Recentemente, o MPTO apresentou novos elementos ao processo, entre eles:
Relatos de usuários indignados com atrasos e superlotação;
Fotografias e vídeos de ônibus em condições precárias;
Relatório técnico detalhado sobre as falhas operacionais;
Requisições istrativas não respondidas pelo Município.
Reclamações dos Usuários
Os depoimentos demonstram a profundidade da crise:
Linhas que não circulam nos horários de pico;
Veículos com portas emperradas, sem ar-condicionado e em más condições;
Falta de ibilidade para pessoas com deficiência;
Longas esperas, ultraando 1h30 nos terminais;
Trabalhadores e estudantes prejudicados por atrasos sistemáticos.
Próximos os
Com a instrução processual em andamento, o MPTO aguarda decisão judicial de mérito. A expectativa é que a sentença determine a elaboração e execução de um plano eficaz de regularização do sistema, com cronograma detalhado e medidas graduais, respeitando os direitos constitucionais dos usuários.
Conclusão
O Ministério Público sustenta que o colapso do transporte coletivo em Palmas atinge frontalmente direitos fundamentais e exige resposta urgente e concreta do poder público. A decisão final da Justiça poderá impor medidas obrigatórias ao Município, restabelecendo a dignidade do usuário e a funcionalidade do sistema de mobilidade urbana.
A cidade de Palmas precisa – e merece – um transporte coletivo que funcione de forma regular, segura, ível e digna. A mudança começa quando se reconhece o problema e se assume a responsabilidade de enfrentá-lo. Que a Justiça e a sociedade caminhem juntas nessa transformação.