(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

  34492x

Notícias do Tocantins - A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou liberdade ao empresário, de 38 anos, que está preso por ter atropelado e matado a jovem Rayane Santos Gomes, de 28 anos, e lesionado o namorado dela, Daniel Barbosa Martins, 28 anos, quando dirigia um carro pela TO-030, rodovia de o ao distrito de Taquaruçu, no dia 1º de maio de 2024.

Conforme o processo, o casal estava de motocicleta e parou no acostamento da rodovia para ajudar uma vítima de acidente de moto. Quando caminhava em direção à vítima, o casal foi atingido pelo veículo dirigido pelo empresário. Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro e acabou preso em flagrante.

A defesa do motorista entrou com um Habeas Corpus Criminal no dia 16 de maio, um dia depois que o juiz da 3ª Vara Criminal de Palmas Márcio Soares da Cunha recebeu a denúncia por homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. O juiz também manteve a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, ao decidir um pedido de revogação feito pela defesa.

Ao Tribunal de Justiça, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva do empresário, mesmo que houvesse a aplicação de medidas cautelares. 

Conforme o processo, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiu parecer favorável à soltura do empresário, porém, mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 150 mil. No pedido ao Tribunal de Justiça, a defesa pediu que a fiança fosse estipulada em "valor razoável e moralmente aceito". 

Outro ponto questionado é a parte que o juiz cita uma condenação do empresário por tráfico de drogas, de 4 anos e dois meses, que ainda não foi cumprida porque no processo de execução penal o empresário não foi localizado por estar “em lugar incerto e não sabido”.  

Para a defesa, apenas não houve o fornecimento do endereço dele, mas a pena teve 3 meses e um dia cumprida e restam 3 anos 10 meses e 29 dias em regime aberto que não tem relação com o acidente.

Ao decidir o caso, a relatora, desembargadora Jacqueline Adorno afirma que a decisão pela prisão preventiva encontra amparo nos requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal e há provas da materialidade do crime e indícios suficientes de que o empresário é o autor.  

Para a relatora, o pedido de soltura não merecia ser atendido porque o contexto do caso indica que a prisão do empresário se justifica pela “gravidade concreta” da postura dele, que evidencia “a ousadia e o destemor” em suas condutas e medidas cautelares alternativas à prisão seriam insuficientes para o caso. Votaram com a relatora, a desembargadora Angela Issa Haonat e os desembargadores Helvécio de Brito Maia Neto, João Rigo Guimarães e Pedro Nelson de Miranda Coutinho.

ASSUNTOS afnoticias prisão justiça acidente empresário

Comentários (0) 2s6r4h

Mais Notícias 2c6h1d

Operação policial

Funcionário de empresa furta 3 máquinas agrícolas e compra carros com dinheiro da venda 5c4q4e


Incêndio

Ambulância que transportava paciente infantil pega fogo e fica destruída em Araguaína 5l461r


Investigação

Polícia prende suspeito ligado à morte do filho de ex-prefeito e acha 6 armas e 500 munições 84e2a


Caso em Araguatins

Após ataque brutal de cachorro a criança de 2 anos, dono vira réu na Justiça por omissão 241965


Operação Mobile

Polícia intima centenas de pessoas e recupera mais de 150 celulares furtados e roubados 35601r


Xambioá

Advogado é preso por praticar crimes contra clientes após apuração do Ministério Público 4u5l25


Polícia Civil

Mulher suspeita de ameaçar e extorquir família de Palmas em R$ 200 mil é presa no Pará 384s4s


Operação Veritas Pecuniae

Operação da polícia de Santa Catarina contra golpistas cumpre 6 mandados no Tocantins 4c2v14


Eletrocutado

Pintor fica ferido após receber descarga elétrica em telhado de estabelecimento comercial 3w6cp


Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Nas Redes 342a63
Nosso Whatsapp 67256r
063 9 9242-8694
Nossos contatos 1l21a
[email protected]
[email protected]
Copyright © 2011 - 2025 AF. Todos os direitos reservados.