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Foi sancionada nesta quarta-feira (10/1), pelo governador Wanderlei Barbosa (REP), a Lei nº 4.375/2024, que dispõe sobre a possibilidade de pagamento de fiança por meio do PIX. A medida visa simplificar o trabalho da Polícia Civil e acelerar os processos legais, incorporando a tecnologia financeira aos procedimentos jurídicos. 2r363y

O projeto que deu origem à lei é de autoria do deputado estadual Aldair Costa Gipão (PL). Atualmente, as fianças são pagas em dinheiro vivo nas delegacias aos escrivães, que ficam responsáveis pelo depósito bancário, colocando em risco a própria segurança.

“A lei vai gerar mais segurança e agilidade ao Sistema de Segurança Pública do estado, além de facilitar o trabalho da Polícia Civil”, garantiu Gipão.  

O pagamento de fiança via Pix garante também mais transparência e rastreabilidade por gerar protocolos eletrônicos. “Com os pagamentos registrados eletronicamente, há uma maior facilidade na fiscalização e no acompanhamento das movimentações financeiras, tanto por parte das autoridades competentes quanto pelos próprios cidadãos. Isso contribui para a prevenção de possíveis desvios ou irregularidades no sistema de pagamento de fianças”, justificou.

De acordo com o texto da lei, o PIX será incorporado aos procedimentos legais, tendo o comprovante de pagamento anexado ao inquérito e/ou autos processuais. Além disso, a informação do pagamento via PIX constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança, garantindo a transparência e rastreabilidade das transações.

A lei entrará em vigor em 60 dias.

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