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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3/8), uma proposta que põe fim às saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. Aprovado em plenário por 311 votos favoráveis e 98 contrários, o projeto segue para o Senado, que vai analisar as alterações dos deputados. 154w5o

Os deputados federais do Tocantins que votaram a favor do projeto foram Carlos Henrique Gaguim (União), Dulce Miranda (MDB), Eli Borges (PL), Lázaro Botelho (PP), Tiago Dimas (Podemos) e Vicentinho Júnior (PP). O único que votou contra foi Célio Moura (PT). O deputado Tiago Andrino (PSB) estava ausente.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao projeto de lei 6579/13 do Senado. Ele alterou a proposta inicial para abolir completamente esse benefício, e não apenas limitar as saídas.

A lei atual permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados.

O relator afirma que a extinção da saída temporária é necessária, já que grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto desfrutam do benefício. “A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além de prejudicar o combate ao crime”, avaliou.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) também defendeu o fim da saída temporária. “Temos que acabar realmente com ‘saidinha’ de bandidos, que voltam à sociedade para cometer crimes sem nenhuma vigilância. Eles não estão preparados para o retorno à sociedade”, disse.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou que a saída temporária é privilégio de condenados que já estão em regime semiaberto, por isso criticou o fim do benefício. “A saída temporária é uma prova de que a pessoa já está própria ao convívio com a sociedade, não estamos falando de criminosos em regime fechado, mas pessoas que estão próximas do final da pena”, declarou.

PROGRESSÃO DE REGIME

Derrite avalia que a saída temporária é um benefício adicional concedido ao preso, que já tem o à progressão para o regime semiaberto ou aberto se estiver apto à ressocialização.

Se já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade”, disse.

Dados da Secretaria da istração Penitenciária (SAP) de São Paulo, segundo o relator, apontam que 1.628 presos não retornaram às prisões após a saída temporária do final do ano de 2021.

EXAME E TORNOZELEIRA

O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto.

O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

A proposta também amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.

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