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Todo consumidor tem direito a ter uma conta bancária sem a cobrança de serviços. Esta é uma informação que muitas pessoas desconhecem e, por isso, o Procon Tocantins explica que a instituição financeira é obrigada a oferecer um pacote de serviços gratuitos, de acordo com a Resolução nº 3.919/2010, estabelecida pelo Banco Central do Brasil. 5o4q32

Ao abrir uma conta, é comum que a instituição lhe ofereça um pacote de serviços que cobra mensalidades, porém, muitos deles nunca serão utilizados pelo perfil daquele consumidor.

O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, alerta que é preciso estar ciente e analisar todos os serviços contratados. “O ideal é que o consumidor se atente a tudo que está incluso nesses planos, como transferências e cheques, pois, dependendo do objetivo da conta, podem não serem utilizados, ou seja, o titular da conta vai pagar por um serviço que na prática não usa”, destaca.

Resolução

A resolução determina que o consumidor tenha o direito a contas de serviços básicos sem cobrança de tarifas. Nesse pacote obrigatório deve possuir as seguintes transações: quatro saques mensais; duas transferências entre contas do mesmo banco; dois extratos referentes ao mês anterior; um extrato anual; dez folhas de cheques; o ao internet banking e cartão de débito.

É interessante destacar que a resolução prevê não só pacote gratuito para contas correntes, mas também para contas poupança, porém é preciso atenção, pois nesse caso o número de saques é reduzido a apenas dois”, afirma o gestor do Procon. 

Atenção 

Para muitas pessoas, esse pacote gratuito não atende as necessidades do dia a dia. Nesses casos, o titular da conta bancária vai precisar contratar um pacote que mais se enquadre ao seu perfil. 

O Procon Tocantins orienta sempre que ao optar por um determinado banco e pacote de serviços, o consumidor deve analisar todas as opções, inclusive pesquise as taxas em outros bancos. E para evitar o pagamento de juros abusivos, é importante que tenha em mãos o contrato com todas as tarifas que vão estar inclusas e o que também não vai estar. Dessa forma, fica mais fácil contestar o pagamento junto ao banco”, ressalta.

Denuncie

A oferta desses serviços que não podem ser cobrados é obrigatória. Os bancos devem informar o consumidor sobre essa possibilidade.

Em caso de negativa da oferta desse serviço previsto na resolução estabelecida pelo Banco Central, o consumidor deve abrir uma reclamação no site do Banco (www.bcb.gov.br), ou formalizar uma denúncia junto ao Procon Tocantins pelo Disque 151 ou Whats denúncia (63) 99216-6840.

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