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Notícias do Tocantins – Na próxima terça-feira (15), encerra o prazo para pagamento em parcela única sem desconto do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) 2024. Além dos alertas envolvendo a não quitação do documento, como o acréscimo de juros e multas, a Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz) e o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) relembram aos proprietários de veículos alguns dos cuidados que devem ser tomados no momento de pagamento do documento. l5g5x

Cuidado n° 1 - On-linea impressão do Documento de Arrecadação (Dare) do imposto ou boleto do IPVA, como é conhecido, é realizado somente pelo site oficial da Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz/TO), através do endereço: https://ipva.sefaz.to.gov.br/dare.php

Sites que ofereçam descontos, parcelamento ou prorrogações do prazo são falsos, e existem para influenciar os proprietários dos veículos a transferirem dinheiro para criminosos que praticam golpes virtuais.

Cuidado n° 2 - A Sefaz/TO não envia boletos, mensagens ou códigos de pagamento por nenhum aplicativo de mensagem, como WhatsApp ou SMS. Mensagens oferecendo descontos ou vantagens são falsas.

Cuidado n° 3 - Presencialmente, os condutores podem solicitar o boleto de pagamento nos locais de atendimento do Detran/TO e Sefaz/TO.

Cuidado n° 4 - A Sefaz/TO não realiza ligações ou envio de e-mails para pagamento do IPVA.

Sempre desconfie de ligações. O Detran/TO e Sefaz/TO não realizam cobranças através do telefone.

Cuidado n° 5 - Ao solicitar o boleto para pagamento no site da Sefaz/TO, o condutor tem a oportunidade de pagar o documento através do pix através do QR Code. Este é o único pix que o proprietário do veículo pode ar para quitação do documento.

Na dúvida, procure sempre os sites oficiais do Detran/TO e da Sefaz/TO, através deles é possível imprimir os boletos referentes ao Licenciamento do Veículo e do IPVA.

Para imprimir o boleto do IPVA e o seguinte link: https://ipva.sefaz.to.gov.br/dare.php

Já para imprimir o boleto do Licenciamento do Veículo e: https://www.to.gov.br/detran/veiculos

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