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O governo do Tocantins já publicou a Medida Provisória que reduz a alíquota do ICMS sobre a gasolina e o etanol. A norma é assinada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e saiu no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (4/7), mas com efeitos retroativos a 1º de julho deste ano. 1m2o1i

A Medida Provisória retira a gasolina e o etanol da lista de produtos com alíquota de 27% no Código Tributário Estadual.

Desse modo, a nova alíquota sobre os dois combustíveis será de 18%, conforme dispõe a nova lei federal sancionada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Por outrolado, a redução do imposto não deve afetar o preço diesel, cujo percentual do ICMS já é de 17%.

A MP tem efeito imediato, mas ainda deve ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins para que a nova alíquota se torne definitiva.

A lei federal também classifica a energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, limitando a cobrança do ICMS entre 17 e 18%. Contudo, a medida provisória do governo do Estado menciona apenas a gasolina e o etanol.

Atualmente, o ICMS sobre a energia no Tocantins é de 25%, e 27% nos serviços de comunicação.

SINDIPOSTO

Em nota, o Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins (Sindiposto-TO) afirmou que "apoia integralmente" a decisão do governo estadual de reduzir a carga tributária que incide sobre os combustíveis.

A entidade lembra que esteve à frente da luta para aprovação do projeto junto ao Congresso Nacional e que, agora, vai reduzir o preço dos combustíveis para os consumidores tocantinenses. "O etanol e a gasolina são produtos de primeira necessidade e uma baixa nos preços tem um grande impacto na vida do cidadão tocantinense", destacou o Sindiposto.

O Sindiposto-TO afirmou que apoia toda e qualquer forma de redução da carga tributária para o consumidor e acredita que a medida trará grandes benefícios para o cidadão.

ASSUNTOS medida provisória tocantins gasolina etanol combustíveis

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