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Notícias do Tocantins – O prefeito de Tocantinópolis, Fabion Gomes (PL), proibiu a circulação de caminhões com peso bruto total superior a 25 toneladas no perímetro urbano da cidade. Segundo ele, o objetivo é proteger a infraestrutura viária e garantir a segurança da população. 4b1a21

A decisão consta no Decreto nº 07, que foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (24) e já está em vigor.

Conforme a prefeitura, a medida surge em resposta ao aumento significativo do tráfego de veículos pesados no município, consequência do redirecionamento do fluxo de caminhões pela travessia de balsa entre Tocantinópolis (TO) e Porto Franco (MA).

O aumento ocorreu após o colapso da ponte que conectava Aguiarnópolis (TO) a Estreito (MA), o que forçou a adoção de rotas alternativas. A proibição dificulta o o à balsa.

Proteção à infraestrutura e segurança pública

Segundo a normativa, a circulação intensa de caminhões de grande porte tem causado danos severos às vias urbanas, que não foram projetadas para ar o peso e a frequência desse tipo de veículo. O prefeito destacou que a istração Municipal tem o dever de zelar pelo patrimônio público e pela segurança de todos os cidadãos.

O decreto prevê exceções à proibição, incluindo o trânsito de veículos destinados ao transporte de produtos essenciais (como alimentos, medicamentos, combustíveis e materiais de construção) destinados ao consumo local, bem como veículos envolvidos em obras públicas ou em situações de emergência devidamente justificadas.

Fiscalização e penalidades

Para garantir o cumprimento da norma, as secretarias da Infraestrutura, Transportes, Brigada Municipal serão responsáveis pela fiscalização, com o apoio de agentes de trânsito e outros órgãos competentes. O decreto estabelece penalidades para os infratores, incluindo multa istrativa e retenção ou remoção do veículo, com custos a serem arcados pelo responsável.

Além disso, as vias abrangidas serão devidamente sinalizadas, informando sobre as restrições e os limites estabelecidos.

Duração

O decreto (disponível aqui) não define prazo fixo para duração da medida, mas frisa que a proibição permanecerá em vigor enquanto perdurarem as condições que motivaram sua edição. 

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