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Notícias do Tocantins - O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) cobrou da Prefeitura de Guaraí justificativas e/ou esclarecimentos plausíveis para a prorrogação do contrato de limpeza urbana por mais 12 meses, totalizando 72 meses de vigência, sob a gestão da prefeita Fátima Coelho (União).  5s6d3r

O documento é assinado pelo conselheiro Alberto Sevilha, e foi enviado à prefeitura no dia 22 de março de 2024, após apontamentos de supostas irregularidades feitos por um auditor da Corte. Conforme a Lei de Licitações, um contrato só pode ser prorrogado por até 60 meses. 

Neste caso, a prefeita Fátima Coelho pode responder na Jutisça por ato de improbidade istrativa e até ficar inelegível, caso seja condenada, conforme a Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

6º Termo Aditivo do contrato para limpeza urbana de Guaraí

Em análise, o TCE-TO afirma categoricamente que a “situação emergencial para a prorrogação do contrato, além dos 60 meses, foi ensejada por mau planejamento da gestão”, pois a prefeitura teve um período de cinco anos para planejar e executar um novo processo licitatório, mas deixou tudo para a última hora.

O contrato com a empresa Ecolur foi assinado em 30 de novembro de 2018 e, conforme a lei, só poderia ser prorrogado até novembro de 2023. Ocorre que a prefeitura só publicou o edital da nova licitação dois meses antes do fim do contrato e agendou a abertura das propostas para o dia 06 de novembro de 2023.

Como o edital foi impugnado por diversas irregularidades, a prefeitura acabou revogando a concorrência pública e firmou o 6º aditivo ao contrato firmado em 2018.

MPTO

O referido contrato também é alvo de investigação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), tendo em vista que o Conselho Superior do órgão determinou a reabertura da investigação sobre a limpeza urbana mais cara do Estado. Segundo a denúncia, o valor pago por habitante em Guaraí é o mais alto de todo o estado, conforme noticiado pelo AF Notícias, na ocasião.

Entenda

O contrato de limpeza urbana, com duração máxima de 60 meses, foi excepcionalmente prorrogado por mais 12 meses. O TCE-TO aponta que a desídia da gestora que “deu causa à situação emergencial" deve ser apurada para possível responsabilização”.

ASSUNTOS guaraí limpeza urbana tce termo aditivo

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