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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) requereu a imediata aplicação de pena ao ex-prefeito de Gurupi, Alexandre Abdalla, condenado em segunda instância a ressarcir os cofres públicos por irregularidades na alienação de área pública no município.  3t3831

A ação de 2016 apontou que o ex-prefeito realizou a desafetação de uma área pública que era destinada a uma praça com o objetivo de permutar com imóveis particulares nos arredores da cidade. Para isso, o gestor da época se amparou em leis municipais.

Conforme consta na ação, as leis municipais 1.891/2010 e 2.061/2012 permitiram a permuta de áreas institucionais ainda não ocupadas, contrariando o dispositivo expresso da Lei Orgânica Municipal (artigo 19, parágrafo 4º), que proíbe a alienação de áreas verdes e institucionais, inclusive por doação.

Para a Promotora de Justiça Maria Juliana do Carmo, a irregularidade causou danos ao patrimônio público urbanístico.

O ex-gestor chegou a recorrer, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso e confirmou a condenação. 

Com o trânsito em julgado, a promotora de Justiça Maria Juliana Naves do Carmo iniciou o processo de cumprimento de sentença que visa reparar o dano causado.

Para isso, foi solicitado ao Tribunal de Justiça que determine um oficial avaliador para apurar o valor da área desafetada, onde seria a praça. Após isso, a quantia definida será utilizada para construir uma praça nas imediações do antigo terreno público.

ASSUNTOS gurupi ex-prefeito afnoticias tocantins setença decisão mpto

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