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Um servidor público do Governo do Tocantins concursado no cargo de técnico socioeducador ganhou na Justiça o direito ao recebimento de adicional noturno no percentual de 25% sobre o salário-base, além do pagamento retroativo desde a sua posse, em agosto de 2017. O servidor é vinculado à Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju). 6j4z67

O agente trabalha em regime especial de plantão, com escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de folga.

A decisão do juiz Fabiano Gonçalves Marques destaca que o servidor, por ser efetivo, está amparado pela Lei 1.818/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, que no seu artigo 72 prevê o adicional noturno como uma das vantagens remuneratórias de seus servidores já contemplando inclusive o percentual aplicável de 25% sobre a hora normal, caso desempenhadas no período das 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

O governo do Estado contestou o pedido alegando que não poderia pagar por falta de normas complementares, porém a Justiça destacou que a Lei 1.818/2007 não prevê regulamentação para sua implantação, “uma vez que por simples cálculo matemático é possível implementar esse direito previsto em lei”.

ASSUNTOS adicional noturno justiça governo do tocantins técnico socioeducador

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