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O pagamento do IPTU com 20% de desconto na base de cálculo do terreno vai até a próxima quarta-feira (31) em Araguaína. O contribuinte ainda pode escolher parcelar em nove vezes, caso quite a primeira parcela em março, ou, se preferir pagar à vista, ganhará mais 8% de redução no valor total. 3ff2q

De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Fabiano Souza, neste ano muitos contribuintes fizeram o pagamento em janeiro e fevereiro, quando o desconto era de 35% na base de cálculo do terreno e a redução para pagamento à vista era maior.

Ano a ano o araguainense vem se programando melhor, é mais presente uma mudança de concepção. A melhoria da cidade faz com o que o morador entenda a necessidade das obrigações tributárias”, disse.

Prazos dos descontos

Neste ano, o araguainense teve um prazo maior para o pagamento do IPTU. Quem optou por quitar até 28 de fevereiro, teve desconto de 35% na base de cálculo do terreno, de 20% no valor do terreno quem pagar até o último dia de março e 10% até 30 de abril.

Estar em dia paga ainda menos

Ainda recebe mais desconto de 10% direto no tributo quem estiver em dia com o IPTU de 2020. Já quem efetuar o pagamento à vista em fevereiro receberá mais 10% do valor total, em março, 8%, e em abril, 6%.
 
Cálculo do desconto

Os descontos concedidos sobre o IPTU são estabelecidos pela base de cálculo do valor do terreno, levando em consideração a localização e o tamanho da área.

Se a pessoa tem um lote de 300 metros quadrados em uma subzona onde o valor do terreno é de 100 reais o metro quadrado, logo teremos o valor de 30 mil reais no lote. Do valor de 30 mil são descontados os 35% e teremos o montante de 19,5 mil e faremos os cálculos do imposto. No caso de edificações no terreno, ou seja, construções, haverá alterações no cálculo, permanecendo ainda os 35% de desconto no valor do terreno e não na edificação”, explicou o secretário executivo municipal da Fazenda, Gilson Cutrin.
 
Quem é isento?

Os contribuintes também devem ficar atentos às isenções do IPTU e solicitar o benefício. Podem ser isentos de pagar o imposto o imóvel de propriedade da pessoa que for maior de 65 anos, o aposentado por invalidez e o contribuinte cuja família tenha renda igual ou inferior a dois salários-mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário-mínimo por membro.
 
Além desses pontos, a casa precisa ter área construída de até 70 metros quadrados e o proprietário possuir apenas um imóvel. As isenções dependem do processo de enquadramento realizado pela Secretaria da Fazenda.

(Marcelo Martin/prefeitura)

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