(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

O governador Wanderlei Barbosa deve se reunir, nos próximos dias, com representantes das entidades classistas empresariais para discutir o pacote do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), edição 2023, cuja proposta foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na última sexta-feira (9), durante reunião realizada em Natal (RN). O Conselho autorizou o Governo a realizar o Refis a partir de 1° de janeiro do próximo ano. s546r

Wanderlei comemorou a aprovação do Confaz ao pedido tocantinense, lembrou que a economia mundial ainda está sob os efeitos negativos gerados pela pandemia do coronavírus e disse que o Governo precisa estar junto implementando ações de sustentação do desenvolvimento econômico do Estado. “O Refis é uma dessas ações. Um programa que visa dar oportunidade para os contribuintes se legalizarem com a receita estadual e, consequentemente, se fortalecerem no mercado”, afirma Wanderlei Barbosa.

Depois do encontro do governador com os empresários, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vai formatar a legislação com as regras básicas para o Refis 2023, seguindo a proposta avalizada pelo Confaz. Por ela, o programa a ser instituído deve contemplar créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2022, com redução de penalidade e acréscimos legais.

A proposta do Governo irá prever que créditos tributários consolidados poderão ser pagos da seguinte forma: parcela única com redução de 95% da multa moratória ou fiscal e dos juros de mora para crédito, exceto do decorrente de multa formal; de duas a 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas com 90% de redução dos valores das penalidades e acréscimos legais, exceto decorrente de multa formal; de 13 a 24 parcelas iguais, mensais e sucessivas com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais, exceto decorrente de multa formal; de 25 a 72 parcelas iguais, mensais e sucessivas com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais, exceto decorrente de multa formal.

Para os valores das penalidades e acréscimos legais de crédito tributário oriundo de multa formal, as possibilidades de reduções devem ser as seguintes: 90% para pagamento à vista; 70% de duas a 12 parcelas; 60% de 25 a 48 parcelas; e 50% de 49 a 72 parcelas.

O período de realização e a forma de adesão ao Refis também serão definidos na lei que o Governo do Estado vai editar.

ASSUNTOS refis governo do tocantins estado tributos débitos notícias af notícias

Comentários (0) 2s6r4h

Mais Notícias 2c6h1d

Premiação

Projeto da BRK que transforma lodo de esgoto em fertilizante conquista prêmio nacional 2f2dr


Trama Golpista

Bolsonaro pode ser preso? Entenda os próximos os de ação penal no Supremo 12d1k

STF concluiu a instrução penal da ação. Bolsonaro e mais sete aliados são réus.

TROCA DE CADEIRAS

Diplomação de Tiago Dimas como deputado federal já tem data marcada pelo TRE-TO 6p3h2e


AAMAR

Tocantins marca presença no 1º Encontro Nacional de Associações Amigos de Museus 1q4a5m


De Taguatinga

Associação vê 'retaliação política' na exoneração de delegado regional da Adapec e repudia 20221m


Vistoria

Pronto-Socorro Infantil do HGP tem 14 leitos no corredor e sem climatização, diz MPTO 67x5d


País em guerra

Comitiva tocantinense vive momentos de medo e tensão com mísseis e sirenes em Israel s2z5r


Internacionalização

UFNT firma convênios com universidades da África e Indonésia durante Fórum dos BRICS+ 4t4x1m


Educação

Laboratórios e kits de robótica vão beneficiar 238 escolas de ensino médio do Tocantins 1o6l59


Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Nas Redes 342a63
Nosso Whatsapp 67256r
063 9 9242-8694
Nossos contatos 1l21a
[email protected]
[email protected]
Copyright © 2011 - 2025 AF. Todos os direitos reservados.