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A Justiça atendeu uma ação proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e determinou que as empresas Hipermercado Extra e Lojas Americanas façam uma série de adequações consideradas irregulares na prestação de serviços, como a venda e exposição de produtos com prazo de validade expirado e conflitos nos preços dos produtos vendidos. 4i5831

Com a decisão da última quarta-feira (11), as empresas estão obrigadas a adequar os preços de todos os produtos expostos, a fim de que conste na gôndola o mesmo valor registrado no sistema de caixa, abstendo-se de vendê-los com valor superior ao anunciado.

As empresas devem também manter os leitores ópticos em perfeito funcionamento e estão proibidas de comercializar e expor à venda produtos com prazo de validade expirado, mal armazenado, descongelados ou impróprios para o consumo.

A sentença ainda condena o Hipermercado Extra ao pagamento de R$ 400 mil e as Lojas Americanas de R$ 200 mil, a título de danos morais coletivos. Os valores deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Ação

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Nudecon após a verificação de diversas irregularidades na precificação de produtos, venda e exposição de produtos com prazo de validade expirado, impróprios para consumo e avariados.

De acordo com o defensor público Daniel Gezoni, coordenador do Nudecon, a Ação busca garantir o direito coletivo dos consumidores quanto à regularidade dos produtos que estão expostos e supostamente aptos para consumo. “As falhas geram, sem dúvida, danos que atingem um número indeterminado de consumidores e lesam direitos básicos como saúde, segurança e informação”, ressaltou.

A Ação traz, ainda, dados do Procon em que aponta diversas infrações cometidas e não solucionadas pelas empresas ao longo dos anos. Segundo o documento, o Hipermercado Extra possui, no período de 2014 a 2016, 16 autos de infração no que se refere a produtos vencidos, avariados e descongelados; cobrança no caixa diferente do preço ofertado; produtos sem identificação e sem a devida precificação; leitor óptico inoperante; propaganda enganosa em razão da ausência no estoque de produto anunciado no panfleto de ofertas; e Código de Defesa do Consumidor não visível e nem ível ao consumidor.

Uma decisão liminar do mesmo ano determinava que o hipermercado adequasse as irregularidades, porém, após este período, novas infrações foram reiteradas.

Já as Lojas Americanas foram dez autos de infração, no mesmo período, quanto aos produtos vencidos e impróprios para consumo; expor produtos à venda sem precificação; falta de informação sobre a política de aceitação de cheques, produtos avariados e sem informações expostos à venda ao alcance do consumidor; recusa de enviar produto com vício para assistência, sendo que o fabricante não disponibiliza autorizada no município que foi comercializado; e equipamento de leitura óptica sem funcionamento. Porém, mesmo após decisão liminar em 2016, novas infrações foram feitas.

Campanha

A Defensoria Pública em parceria com o Procon realiza a campanha “De Olho no Preço e na Validade”, de caráter preventivo e educativo, para que se evite falhas e irregularidades quanto ao prazo de validade expirado e falta de precificação adequada dos produtos vendidos.

Para isso, a Defensoria Pública firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com algumas empresas. Caso o consumidor encontre uma mercadoria em que o preço não esteja identificado, ele tem direito a levar uma unidade do produto gratuitamente. Contudo, as empresas envolvidas nesta decisão judicial não am o TAC.

ASSUNTOS hipemercado extra lojas americanas consumidor justiça tocantins danos morais

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