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Com a constatação de que muitos ônibus em Palmas têm circulado lotados e de que há aglomerações de pessoas nas estações da Capital, especialmente nos horários de pico, tudo devido à redução da frota em circulação na cidade durante a pandemia do novo coronavírus, a Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Palmas e o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Palmas (Seturb). 462z4k

A Defensoria pede a concessão de liminar para obrigar o restabelecimento imediatamento a circulação de toda a frota de ônibus, sem que haja qualquer redução, e caso seja necessário, o aumento de veículos durante os horários de pico (das 6 às 8 horas e das 18 as 20 horas), pelos próximos 90 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora de descumprimento.

“Os esforços para contensão da expansão de pessoas infectadas pela Covid-19 são imediatos, sendo que a demora em uma ou duas semanas poderá trazer um cenário de catástrofe irreparável”, justifica o defensor Daniel Silva Gezoni.

A Defensoria Pública também pede para condicionar qualquer redução da frota de ônibus, exceto nos horários de pico, à comprovação de que os ônibus estão transitando com metade da capacidade dos usuários sentados. É requerido, ainda, a disponibilização de álcool gel, no prazo máximo de 24 horas, nos ônibus e terminais de ageiros do transporte coletivo, pelo prazo de 90 dias; e que município de Palmas promova a efetiva fiscalização das condições de prestação do serviço publico de transporte.

A ação pede ainda que os ônibus em a circular, sempre que seja possível, com os vidros abertos e que as partes requeridas prestem esclarecimentos, detalhadamente, dos serviços de limpeza e higienização que estão sendo realizados em ônibus e terminais.

Segundo o defensor público Daniel Gezoni, a Defensoria teve conhecimento de que usuários do transporte coletivo urbano vêm enfrentando inúmeros problemas, dentre eles a superlotação dos veículos, em decorrência da redução da frota após a suspensão das aulas da rede municipal e estadual de ensino, ocasionando a aglomeração de pessoas que necessitam se deslocar até os empregos delas, colocando em risco a saúde da coletividade e prejudicando as medidas para se evitar a proliferação do novo coronavírus.

Segundo Daniel Gezoni, o serviço de transporte coletivo, por ser público e essencial, está submetido às regras e normas de proteção previstas no Código de Defesa do Consumidor, sendo que as condições de qualidade, eficiência, segurança e saúde devem ser sempre observadas. 

“É fácil perceber que se a frota de ônibus fosse suficiente para um transporte digno, a redução faria algum sentido. Entretanto, sabemos que o município de Palmas possui uma frota deficitária, logo, a redução de ageiros – com ou sem existência de coronavirus – apenas tornaria o transporte publico, em sua integralidade, minimamente adequado, algo que deveria ocorrer no cotidiano por ser um meio de transporte que se constitui, em muitos casos, como o único, ou pelo menos como principal condução para grande parte da população”, comentou o Defensor Público.

A superlotação dos ônibus vem ocorrendo também nas linhas que atendem o Distrito de Luzimangues, que apesar de pertencer ao município de Porto Nacional, está situado a apenas 8 km de Palmas e inserido dentro dos reflexos de dano regional provocado pela prestação de serviço de transporte na Capital, pois dezenas de moradores têm como seus locais de trabalhos e destino diário o município de Palmas, e também vice-versa, visto que o Distrito tem gerado postos de trabalho e aquecido a economia local.

Via istrativa

Na tentativa de solucionar a demanda de forma extrajudicial, a Defensoria encaminhou expediente no último dia 25 de março aos órgãos competentes (Seturb, Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana; e Conselho Municipal de ibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte).

Após mais de 10 dias sem nenhuma resposta, a Defensoria reiterou os pedidos, expedindo, no dia 6 de abril, as notificações nº 003, nº 004 e nº 005, dando ciência e constituindo em mora os destinatários quanto às providências solicitadas.

Após isto, a Seturb informou que está circulando 55% da frota de ônibus, aduzindo que seria suficiente por estar transportando apenas 20% da demanda existente antes da pandemia. Informou ainda que está enfrentando dificuldades para evitar a aglomeração em alguns veículos, especialmente nos horários de pico, uma vez que muitos ageiros não aceitam aguardar pelo próximo ônibus, e que compete ao município promover a fiscalização e controle no fluxo dos usuários.

Dano Moral Coletivo

O defensor pediu ainda a condenação das requeridas em dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, para que a conduta abusiva à coletividade, que coloca em risco a saúde, não apenas dos usuários de transporte coletivo, seja, de certa forma, reparada, revertendo o valor ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. “Somente a aplicação destes recursos na defesa da própria sociedade será capaz de minimizar os danos morais sofridos pelos usuários do transporte coletivo e pela população como um todo que, há anos, sofrem com a precariedade dos serviços prestados”, destacou.

ASSUNTOS superlotação palmas ônibus transporte público

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