(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

Os servidores e magistrados do Poder Judiciário do Tocantins que ainda estejam no trabalho remoto, também chamado de home office, sem permissivo legal, devem retornar às atividades presenciais em um prazo de 10 dias, conforme a decisão conjunta nº 1304/2023 da Presidência do TJTO e Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS), publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira (22/2). 3s1r4y

A medida determina que todas as chefias imediatas façam um levantamento e, se por ventura, houver servidores ainda atuando remotamente, que eles possam retomar as atividades de forma presencial dentro do prazo estabelecido. Já as providências em relação aos magistrados ficam a cargo da Corregedoria-Geral da Justiça.

De acordo com a decisão, caso o prazo de dez dias para o retorno não seja cumprido por parte de algum servidor, os gestores devem comunicar por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

O Judiciário tocantinense afirmou que continua seguindo as recomendações sanitárias no combate à Covid-19, de modo a promover segurança na retomada de todos e todas ao presencial. Importante relembrar que os cuidados individuais também devem ser observados.

Entenda

Durante a pandemia da Covid-19, em 2020, o TJTO possibilitou o trabalho remoto como uma medida de prevenção à doença. Com o fim da emergência sanitária, a presença física dos integrantes do Judiciário foi retomada em 2 de março do ano ado, por meio da Portaria nº 4, de 25 de fevereiro de 2022. No último mês de novembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também definiu novos critérios para o retorno ao trabalho presencial, por meio da Resolução CNJ nº 481/2022.

Vale ressaltar que no Tocantins, desde a publicação da Portaria nº 4/2022 as atividades em todas as unidades do Judiciário foram retomadas presencialmente, entretanto a decisão desta quarta-feira busca unificar e padronizar as liberações para o trabalho remoto, sendo necessária a autorização da Presidência do TJTO.  A medida não vale para os servidores das comarcas desinstaladas e aos autorizados ao teletrabalho nos termos da Resolução TJTO 20/2020.

Teletrabalho no TJTO

O programa de Teletrabalho do TJTO, que foi instituído por meio da Resolução TJTO nº 20, de 24 de junho de 2020. A adesão ao regime de Teletrabalho pode ser feita a pedido do funcionário ou a critério da istração e é preciso seguir algumas regras. A autorização é dada pela presidente do TJTO, depois de ar pela análise do Comitê Gestor de teletrabalho. A resolução não regulamenta o regime de teletrabalho para magistrados.

ASSUNTOS tjto home office judiciário tocantins servidores magistrados

Comentários (0) 2s6r4h

Mais Notícias 2c6h1d

Tocantins

Duas mulheres são indiciadas por falsa acusação de estupro; homem foi condenado e preso 233037


Troca de Cadeiras

TRE-TO confirma retorno de Tiago Dimas à Câmara dos Deputados; Célio Moura fica fora 2e3w48


Pesquisa

Dados da UFNT sobre população cigana irão ajudar a incluir grupo no Censo do IBGE 383a71


Oportunidades de Trabalho

Tocantins tem quase 900 vagas de emprego abertas em todas as regiões do estado; veja 3q253i


Internacional

Capital do agro, Porto Nacional responde por 20% de todas as exportações do Tocantins 6j5g4q


Missão internacional

Governador Wanderlei é recebido pelo presidente de Israel e reforça laços de cooperação 366ab


Agro e política

Na cavalgada de Araguaína, Caiado diz que Dorinha é a mais preparada para governar o Tocantins 6v1r1


Saúde

Estado credencia clínicas e hospitais privados para atender pacientes renais no Tocantins 4s126y


MedhTO e CDHA

Seminário sobre justiça climática reúne movimentos sociais e pesquisadores em Araguaína 324b70


Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Nas Redes 342a63
Nosso Whatsapp 67256r
063 9 9242-8694
Nossos contatos 1l21a
[email protected]
[email protected]
Copyright © 2011 - 2025 AF. Todos os direitos reservados.