(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

Notícias do Tocantins - Para coibir propagandas irregulares, nas eleições municipais, juízas e juízes eleitorais designados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) também vão exercer o poder de polícia. 2os4x

Esse poder de polícia é exercido especificamente sobre a propaganda eleitoral relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa, mantendo a competência judicial para adoção de medidas necessárias que assegurem a eficácia das decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para aperfeiçoar o exercício dessa tarefa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.732/2024, que traz novidades à norma que trata especificamente da propaganda eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019).

Por exemplo, no caso de propaganda eleitoral virtual, o juízo eleitoral pode determinar a retirada imediata de conteúdos na internet que estejam em desacordo com as regras eleitorais.

Quanto às práticas de desinformação na propaganda eleitoral, a classificação de conteúdos pelas agências de verificação de fatos que tenham firmado termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob a responsabilidade dessas empresas. Essas checagens serão disponibilizadas em página da Justiça Eleitoral, e outras fontes fidedignas poderão ser utilizadas como parâmetro para aferição de violação ao dever atribuído a candidata, candidato, partido político, federação e coligação. 

Ainda segundo a norma, a utilização, na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e ível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e que tecnologia foi utilizada. 

O uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos como artifício para intermediar a comunicação de campanha com pessoas naturais não pode simular a interlocução entre candidatos e eleitores.  

Também é vedada a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. 

No caso de a propaganda eleitoral na internet veicular fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação, sobre o processo eleitoral ou sobre a Justiça Eleitoral, as decisões das juízas e dos juízes eleitorais com poder de polícia estarão vinculadas às decisões colegiadas do TSE sobre a mesma matéria, nas quais tenha sido determinada a remoção ou a manutenção de conteúdos idênticos. 

Confira a íntegra das Resoluções nº 23.732/2024 e 23.610/2019

ASSUNTOS poder de polícia justiça eleitoral tocantins tse tre-to eleições 2024

Comentários (0) 2s6r4h

Mais Notícias 2c6h1d

Lixão Zero

Lixão a céu aberto é 'sepultado' e área será transformada em espaço de lazer em Muricilândia 46n5h


Em Luzimangues

Motorista morre atropelado pelo próprio caminhão após ser arremessado durante colisão 3yg57


Palmas

Concessionária que istra o Aeroporto de Palmas muda de nome após 25 anos 131n6g

Nova marca começa a ser implantada de forma gradual nos aeroportos sob gestão da empresa.

Agronegócio

Ao lado de Dimas, vice-governador Laurez prestigia Expoara e destaca a força de Araguaína 6x1l4n


Saúde

Mais de 3 mil casos prováveis de dengue são registrados no Tocantins em cinco meses 39w6j


Exoneração em massa

Prefeito exonera todos os secretários, comissionados e reduz 6 secretarias em Xambioá 1o6860


Em Pedro Afonso

Cidade do Tocantins recebe maratona de inovação, iniciativa pioneira promovida em 5 estados m5v22


Semana do Meio Ambiente

Mais 25 mil alevinos são soltos no lago de Araguaína, que permite apenas pesca esportiva 5bn5v


Gastos Públicos

Prefeito e secretário são multados após pregão de quase R$ 1 milhão ser julgado ilegal 3z4632


Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Nas Redes 342a63
Nosso Whatsapp 67256r
063 9 9242-8694
Nossos contatos 1l21a
[email protected]
[email protected]
Copyright © 2011 - 2025 AF. Todos os direitos reservados.