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O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador Helvécio De Brito Maia Neto, suspendeu na tarde deste sábado (16), no plantão judiciário, a decisão do juiz de primeiro grau que mandou afastar imediatamente do cargo o secretário de Estado da Saúde, Renato Jayme. a1241

O gestor ignorou várias e várias decisões judiciais relacionadas ao abastecimento de medicamentos contra o câncer na rede pública, onde estão em falta cerca de 30 tipos de remédios.

No pedido de suspensão do afastamento, o Governo do Tocantins alegou que a medida "causa sérias lesões à ordem istrativa e jurídica e à saúde pública do Estado" e que seria uma medida extrema que agrava ainda mais a situação.

"O Secretário de Saúde, gestor e responsável pela mais complexa pasta do Estado do Tocantins, tem atuação em todo o Estado, de maneira que o cumprimento da decisão provocará inexorável prejuízo à istração serviços prestados diariamente em todas as unidades hospitalares e centros de saúde”, diz o pedido de suspensão de liminar feito pelo Estado.

Ao decidir, o desembargador presidente do TJ disse que reconhece a “crise gravíssima que assola a saúde no Estado do Tocantins, talvez a mais severa de sua história, e também a situação vivenciada nos hospitais e postos de saúde da rede estadual, que causam diariamente prejuízos imensuráveis ao povo tocantinense”.

Por outro lado, o desembargador analisou se o afastamento do secretário será capaz, ou não, de provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Nesse sentido, a decisão do TJ afirma que o afastamento é medida desproporcional uma vez que já houve o bloqueio de R$ 1 milhão das contas do Estado para garantir o pagamento pelos medicamentos listados. Além do que a determinação judicial de afastar o secretário significa “indevida interferência do Judiciário nas atribuições do Governador do Estado”.  

ENTENDA

A Justiça determinou o imediato afastamento do secretário da Saúde do Tocantins, Renato Jayme, no fim da tarde desta sexta-feira (15), por descumprir inúmeras vezes sentença e acordos judiciais para regularização de medicamentos destinados ao tratamento de pacientes com câncer.

A decisão atende manifestação apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública (A) para regularizar atendimentos e serviços de oncologia no Estado. Conforme a Justiça, o afastamento é considerado a única medida cabível para que o Estado possa cumprir as determinações.  

“(...) várias foram as medidas executivas determinadas. Multa ao Estado do Tocantins. Multa pessoal, Bloqueio de contas do Tesouro. Todas infrutíferas”, consta na decisão pelo afastamento, a respeito do descumprimento do governo do Estado de decisões e acordos judiciais.

Em um dos trechos da decisão, o juiz Manuel de Farias Reis Neto destaca que, “ao que parece, o gestor [secretário estadual da Saúde] não se sentiu coagido para tomar qualquer providência contrária à sua vontade, apesar de clara violação à lei, na istração do que é público. Daí porque indispensável o direcionamento e incremento da penalidade ao , único responsável pelo retardamento da eficácia judicial e único capaz de efetivar o cumprimento da obrigação imposta”.

A decisão determina o afastamento imediato do Secretário Estadual da Saúde por pelo menos 30 dias; determina, ainda, a notificação do Governador do Estado para que este nomeie, em até 24 horas, o novo gestor para responder pela Saúde, bem como cumprir, no prazo máximo de 30 dias, com o que fora determinado na sentença da Ação Civil Pública da oncologia.

ASSUNTOS saúde tj afastamento renato jayme

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