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Notícias do Tocantins - Proprietários de terrenos, edificados ou não, que não realizarem a limpeza de suas propriedades, além de multa, terão o serviço executado e cobrado pelo município de Palmas. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária vai reforçar a fiscalização para o cumprimento da Lei nº 1.743/2010, alterada pela Lei nº 2.308/2017, que dispõe sobre a limpeza pública, construção e reconstrução de calçadas e muretas em terrenos da cidade. 6p3p60

A regulamentação determina que os proprietários de imóveis, edificados ou não, devem mantê-los limpos e em conformidade com as normas municipais. Entre as exigências, está a determinação de que os terrenos sejam periodicamente capinados para evitar acúmulo de lixo e proliferação de vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti. Além disso, os proprietários são responsáveis pela construção e manutenção das calçadas, preferencialmente no modelo ecológico para áreas residenciais. Nos terrenos, é permitida a vedação com muretas de, no mínimo, 50 cm de altura, gradis de ferro ou telas do tipo alambrado.

Em casos de descumprimento, a lei estabelece prazos para regularização, sendo cinco dias para a limpeza de entulhos e capina. O não atendimento às normas pode resultar em multas diárias, calculadas conforme a zona fiscal da cidade, podendo chegar a 520 UFIPs. Caso a Prefeitura tenha que executar os serviços, o custo será cobrado do proprietário, com acréscimo de 20%.

O secretário de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária, Israel de Melo, informa que, para tornar a lei mais eficaz, o município credenciou empresas privadas para a execução dos serviços de limpeza dos lotes urbanos. Assim, a fiscalização e notificação dos proprietários desses terrenos serão intensificadas.

“A equipe de fiscalização vai identificar os terrenos com mato alto e entulhos, e os proprietários serão notificados para efetuarem a limpeza. Caso não realizem o serviço, além da emissão de multa, a Prefeitura acionará as empresas credenciadas para realizá-lo, e os custos serão reados ao dono do imóvel”, explicou.

Fiscalização e denúncias

De acordo com a lei, a notificação e intimação serão realizadas por meio de publicação no Diário Oficial do Município, quando necessário.

O superintendente de Fiscalização Urbana, Roger Andrigo, explica que a execução da limpeza atende à demanda dos moradores que denunciam terrenos sem manutenção e cobram uma solução para o problema. “Cada terreno com matagal impacta, em média, quatro famílias, que ficam expostas à presença de insetos, animais peçonhentos e outros problemas. Não adianta apenas notificarmos e aplicarmos multas se o morador não executar a limpeza. Por isso, credenciamos empresas para fazer esse trabalho”, frisa.

As denúncias desses casos podem ser feitas por meio da Ouvidoria Municipal, pelo telefone 0800 646 4156.

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