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Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Tocantins, na manhã desta quinta-feira (21), proíbe o fornecimento, uso e distribuição dos canudos plásticos em todo o Estado. A proposta é do deputado Ricardo Ayres (PSB) e foi subscrita pela deputada estadual Cláudia Lelis (PV) e pelo deputado estadual Valdemar Júnior (MDB).  4w2s2r

Segundo o autor, a proposta vai ao encontro dos debates recentes e da necessidade de ações voltadas para a preservação do meio ambiente. “Vale salientar que esses produtos não são biodegradáveis e prejudicam no equilíbrio do meio ambiente, diante do prazo necessário para que eles se decomponham e sumam da natureza”, afirmou.

A proibição é voltada para os canudinhos feitos de polipropileno e/ou poliestireno ou qualquer outro material descartável que não seja biodegradável e/ou reciclável a serem distribuídos em qualquer estabelecimento em todo território estadual. 

A medida ainda prevê penalidades para o não cumprimento da Lei, como advertência, multa no valor de R$ 2 mil, que será aplicada em dobro em caso de reincidência e até mesmo a suspensão do Alvará de funcionamento e fechamento do estabelecimento até a devida regularização. 

O Fórum Econômico Mundial relatou que existem atualmente cerca de 150 milhões de toneladas métricas de plásticos nos oceanos, prevendo-se que até o ano de 2050 teremos mais plástico nos oceanos que animais marinhos. Ainda conforme uma pesquisa publicada pela revista científica Science, em 2015, pesquisadores descobriram que a humanidade gera um total de 275 milhões de toneladas de resíduos plásticos por ano - e um valor entre 4,8 milhões e 12,7 milhões de toneladas chega aos oceanos.

Lei

O Projeto de Lei ainda especifica que ficam proibidos também os canudinhos que não sejam hermeticamente embalados com material igualmente biodegradável. A utilização de canudo comestível e/ou de papel biodegradável, individual e hermeticamente embalados com material semelhante, será autorizada como alternativa à vedação de que trata esta lei.

Entende-se por material biodegradável aquele que se decompõe pela ação de organismos vivos, pressupondo que os resíduos da decomposição não são tóxicos nem sofrerão bioacumulação.

ASSUNTOS canudinhos plásticos tocantins projeto de lei

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