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O Governo do Tocantins prorrogou até 31 de dezembro de 2023 o artigo 9º da Lei nº 3.718/2020, que trata sobre a cumulação de responsabilidades istrativas do efetivo da polícia civil e pagamento de indenizações. A Medida Provisória nº 30, que trata da prorrogação, está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta segunda-feira (19). 3l4833

As indenizações são pagas a partir da cumulação de responsabilidades istrativas das atribuições da Polícia Civil, inclusive de funções de chefia, direção e assessoramento. 

A medida se aplica aos integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia, e também às demais carreiras da polícia civil: agente de polícia, escrivão, agente de necrotomia, papiloscopista e perito, que cumulativamente, atuam em outras unidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), conhecidas no âmbito da lei como Cumulação de Unidades e no cumprimento de Plantão Extraordinário e Sobreaviso Extraordinário. 

O valor da indenização é estabelecido dentro dos limites de percentuais fixos, observando ainda os critérios de população ou de quantidade de ocorrências das unidades policiais, conforme definido em regulamento. 

ASSUNTOS polícia civil ssp tocantins indenização medida provisória

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