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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu um novo precedente histórico de forma unânime, na sessão desta quinta-feira (15), ao cassar os diplomas de dois vereadores do Rio Grande do Sul por uso ilícito de verbas do Fundo Partidário. 356y36

No caso concreto, uma mulher, que era candidata nas eleições de 2016, reou parte dos recursos recebidos a candidatos do sexo masculino, quando deveriam ter sido destinados exclusivamente à promoção de candidaturas femininas. Esse foi o primeiro julgamento em que o TSE examinou esse tipo de desvio.

No julgamento, os ministros do TSE confirmaram o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).

O ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, afirmou que o percentual mínimo (5%) de recursos do Fundo Partidário, previsto no inciso V do artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), para financiar candidaturas femininas, “constitui uma importante ação afirmativa em favor das mulheres”. Segundo o ministro, essa reserva de verbas do Fundo tem por objetivo corrigir o problema da sub-representação feminina na política.

O relator afirmou que, para deter movimentos contrários às ações em favor da promoção das mulheres na esfera política, “deve-se coibir e punir estratégias dissimuladas para neutralizar as medidas afirmativas implementadas”.

“A recalcitrância em dar cumprimento a medidas cujo objetivo é conferir efetividade à cota de gênero não pode ser minimizada, sob pena de que o TSE venha a homologar práticas em franca colisão com os recentes avanços da jurisprudência do Supremo e desta Corte, destinados a superar o caráter meramente nominal da reserva de 30% de candidaturas para as mulheres”, reforçou Barroso.

A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, destacou a importância dessa decisão do Tribunal para a valorização da representação feminina na política. “O ser humano sempre engendra estratégias para desviar em condutas que não merecem acolhida no Direito, em especial pela evocação do instituto da fraude, e que merecem ser coibidas pelo Poder Judiciário. E, se nós temos políticas afirmativas de gênero, todas essas manobras criadas pela imaginação humana, no sentido de, justamente, impedir que essas ações afirmativas surtam efeitos, devem ser coibidas”, destacou a ministra.

Decisão pode afetar três deputados do Tocantins

Conduta semelhante a essa ocorreu durante as eleições de 2018 no Tocantins envolvendo a deputada federal Dulce Miranda e os deputados estaduais Jair Farias e Nilton Franco, todos do MDB.

Em dezembro do ano ado, o Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) a cassação dos diplomas dos três parlamentares ao identificar que houve distribuição indevida de R$ 865 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

O dinheiro deveria ser destinado exclusivamente a campanhas de mulheres, mas o Ministério Público afirma que o comitê de Dulce Miranda recebeu os recursos e redistribuiu R$ 600 mil ao deputado Jair Farias, R$ 200 mil a Nilton Franco e R$ 65 mil a Zé Haroldo (suplente).

Caso o processo de cassação seja aceito pelo TRE, assumirá no lugar de Dulce o suplente Tiago Andrino (PSB), de Palmas. Nas vagas dos deputados estaduais, os suplentes beneficiados seriam Gutierres Torquato (PSDB), de Gurupi, e Marcus Marcelo (PR), de Araguaína. Todos os suplentes são pré-candidatos a prefeito em suas respectivas cidades e essa reviravolta deixaria o pleito de 2020 ainda mais disputado.

ASSUNTOS tse eleição doação eleitoral dulce miranda jair farias nilton franco

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