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O ex-prefeito de Peixe, José Augusto Bezerra Lopes, três secretários e um pregoeiro foram denunciados à justiça por irregularidades nos gastos públicos do município entre janeiro e abril de 2017. A ação civil pública foi proposta pelo Ministérioo Público do Tocantins (MPTO) nesta terça-feira (30).  71622

Os atos foram verificados em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que considerou que os requeridos ofenderam os princípios da istração pública e causaram prejuízos ao erário com gastos relativos à publicidade para promoção pessoal, pagamento de diárias sem comprovação, contratação de laboratório para exames laboratoriais sem justificativa e gastos indiscriminados com combustíveis.

As irregularidades, segundo o relatório do TCE, foram praticadas pelo então prefeito na época dos fatos, José Augusto Bezerra Lopes; pela Secretária de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Juliana Dias Pinheiro; além do Secretário de Controle Interno, Milton Borges Fortes; do Secretário de Finanças, José de Alencar, e do pregoeiro Dorivan Lopes da Silva. 

No que tange à contratação de empresa para prestação de serviços destinados à realização de exames laboratoriais, no montante de aproximadamente R$ 17.100, verificou-se que não houve processo licitatório e sequer comprovação de caráter emergencial, bem como não foi apresentada relação de pacientes atendidos e nem o tipo e o quantitativo de exames. 

Também não ficou demonstrado que o valor de R$ 6.450,00 supostamente gasto com diárias foi efetivamente empregado para tal fim, assim como não se comprovou a utilização de combustível nas despesas atribuídas ao abastecimento da frota de veículos, sendo apenas apresentadas as notas fiscais, sem qualquer documento de controle de abastecimento, sem anotação de placa, quilometragem, tipo e quantidade de combustível utilizado. 

A ação judicial assinada pelo promotor de Justiça Mateus Reis também relata a irregularidade no pagamento de R$ 3.000,00 em despesas com propaganda publicitária para promoção pessoal do prefeito e da secretária de saúde, ferindo o princípio da impessoalidade. 

Diante disso, a ação civil pública requer a condenação dos envolvidos por atos de improbidade istrativa, bem como o ressarcimento de R$ 9.450,00 aos cofres públicos relativos aos pagamentos de diárias e propaganda publicitária, a ser ado solidariamente.

(Denise Soares/MPTO)

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