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A Justiça Federal condenou o ex-governador do Tocantins Mauro Carlesse (Agir) pelo crime de atividade clandestina de telecomunicação, em razão do uso de um bloqueador de sinais telefônicos apreendidos no gabiente do governador no Palácio Araguaia, durante operação da Polícia Federal no dia 14 de junho de 2018.  2d495r

A sentença condenatória foi proferida pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, de Palmas. O ex-governador, porém, não ficará preso, pois o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas restrições, que devem ser cumpridas somente após o trânsito em julgado do processo.

A primeira é o pagamento de 10 salários-mínimos em valores atuais, cerca de R$ 13,2 mil, para alguma entidade ainda a ser definida na execução da sentença. A outra é a proibição de exercer cargo, função ou atividade pública, ou mandato eletivo durante dois anos e quatro meses, prazo da pena original de detenção fixada pelo juiz, antes da substituição.

Com a sentença, o ex-governador ficará com os direitos políticos suspensos pelo mesmo tempo e também está condenado a pagar R$ 64.872,00 de multa, correspondente a 68-dias multa, cada um dia no valor de um salário mínimo de 2018.

É possível concluir que o comportamento criminoso do réu [Carlesse] demonstrou a falta de lisura em sua atuação pública, merecendo especial reprovabilidade a sua conduta, a justificar o incremento da penabase em razão da acentuada culpabilidade”, observa o juiz na sentença, do dia 17 de julho.

"Espera-se de um agente político, ocupante de cargo eletivo, uma conduta absolutamente ilibada, sendo certo que a ação perpetrada pelo réu, tendo em vista o cargo que ocupava, foi apta a abalar a confiança depositada pelos eleitores, atingindo, ainda, a própria imagem do Poder Executivo Estadual como um todo, circunstância essa que justifica a valoração negativa desse vetor”, complementa Adelmar ao condenar o político.

O advogado Juvenal Klayber, que defende o ex-governador, afirmou que discorda da sentença e vai recorrer. “As provas produzidas em audiência de instrução deixou claro que o aparelho já estava no gabinete quando assumiu o Governo do Estado. Ficou provado pelas testemunhas que o aparelho não era usado. A própria PF itiu quero aparelho não estava funcionando quando da busca e apreensão. Portanto, respeitamos a decisão, mas recorreremos”, afirma.

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