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A Justiça determinou o imediato afastamento do secretário da Saúde do Tocantins, Renato Jayme, no fim da tarde desta sexta-feira (15), por descumprir inúmeras vezes sentença e acordos judiciais para regularização de medicamentos destinados ao tratamento de pacientes com câncer. c4bc

A decisão atende manifestação apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública (A) para regularizar atendimentos e serviços de oncologia no Estado. Conforme a Justiça, o afastamento é considerado a única medida cabível para que o Estado possa cumprir as determinações.  

“(...) várias foram as medidas executivas determinadas. Multa ao Estado do Tocantins. Multa pessoal, Bloqueio de contas do Tesouro. Todas infrutíferas”, consta na decisão pelo afastamento, a respeito do descumprimento do governo do Estado de decisões e acordos judiciais.

Em um dos trechos da decisão, o juiz Manuel de Farias Reis Neto destaca que, “ao que parece, o gestor [secretário estadual da Saúde] não se sentiu coagido para tomar qualquer providência contrária à sua vontade, apesar de clara violação à lei, na istração do que é público. Daí porque indispensável o direcionamento e incremento da penalidade ao , único responsável pelo retardamento da eficácia judicial e único capaz de efetivar o cumprimento da obrigação imposta”.

A decisão determina o afastamento imediato do Secretário Estadual da Saúde por pelo menos 30 dias; determina, ainda, a notificação do Governador do Estado para que este nomeie, em até 24 horas, o novo gestor para responder pela Saúde, bem como cumprir, no prazo máximo de 30 dias, com o que fora determinado na sentença da Ação Civil Pública da oncologia.

Manifestação

Nesta sexta-feira (15), em atuação conjunta, o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques (coordenador do Núcleo Especializado em Defesa da Saúde – Nusa) e as promotoras de Justiça Maria RoselI Pery e Céres Gonzaga de Rezende Caminha apresentaram manifestação informando sobre o descumprimento da sentença para organização do serviço e fornecimento de medicamentos.

A ação proposta conjuntamente pela Defensoria Pública e Ministério Público requer a regularização do fornecimento de quase 30 medicamentos oncológicos que estão com estoque quase zero nos hospitais públicos do Estado.

Histórico

Em audiência no dia 27 de novembro de 2018, ficou definido o prazo de 15 dias para cumprimento da sentença, que não foi cumprida pelo Estado. Uma nova petição foi apresentada pela Defensoria Pública em 19 de dezembro do ano ado informando o descumprimento da sentença com o pedido de bloqueio judicial de valores para aquisição da medicação.

No último dia 25, a Justiça determinou o bloqueio judicial no valor de R$ 1 milhão nas contas públicas do Estado para a aquisição dos medicamentos oncológicos e encaminhou cópia dos autos ao MPE para apuração de possível crime de desobediência e ato de improbidade istrativa.  Mesmo com o bloqueio, a decisão não foi cumprida.

ASSUNTOS saúde afastamento justiça mpe dpe câncer

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