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Notícias do Tocantins - Duas medidas que regulamentam o pagamento de indenizações a servidores que atuam em atividades de fiscalização foram publicadas no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE-TO), nesta quinta-feira (01/02). 73y38

As medidas se aplicam ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) e à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (PROCON-TO), e estabelecem diretrizes para a concessão da Indenização por Sujeição ao Trabalho de Fiscalização (ISTFT e ISTFP, respectivamente).

No caso do Detran-TO, a medida foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 02/2024/GABPRES, assinada pelo presidente Willian Gonzaga dos Santos, e pelo secretário de Estado da istração, Paulo César Benfica Filho. A normativa visa regulamentar a indenização aos fiscais de trânsito em exercício das atribuições do Grupo 10 - Cargos de Nível Médio de Fiscalização (CNMF), do Anexo I à Lei nº 2.669/2012.

Já o PROCON-TO estabeleceu as diretrizes para a Indenização por Sujeição ao Trabalho de Fiscalização, por meio da Instrução Normativa Conjunta SECIJU/SECAD/TO nº 01/2024. Esta medida, assinada pelo Secretário de Estado da Cidadania e Justiça, Deusiano Pereira de Amorim, e pelo secretário da istração, regulamenta a indenização aos servidores do PROCON envolvidos nas atividades de fiscalização e defesa do consumidor.

Ambas as normativas estabelecem critérios para o pagamento das indenizações, como o número mínimo de dias trabalhados no mês, a ausência de faltas injustificadas e situações em que os servidores não terão direito ao recebimento da indenização.

Também foram instituídas Comissões Especiais de Avaliação de Pagamento em cada órgão, responsáveis por analisar os critérios de pagamento, encaminhar listas de servidores aptos ao recebimento da indenização e enviar relatórios periódicos sobre o pagamento aos respectivos Chefes das pastas.

ASSUNTOS doe-to procon detran indenização fiscalização

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