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O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, editou um decreto com novas medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19 que am a ver a partir desta terça-feira (8) até o dia 22 de junho. 4g4244

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (7), data em que o lockdown chegou ao fim no município.

Entre as medidas estão o toque de recolher das 22h30 às 05h; proibição de consumo de bebida alcoólica em todos os locais públicos, estabelecimentos comerciais e de serviços; e o fechamento dos bares, clubes recreativos e balneários.

Veja mais na relação abaixo:

AS NOVAS MEDIDAS

- Fica proibida a circulação de pessoas nas ruas das 22h30 às 05h. O cidadão que for flagrado deverá justificar e comprovar o motivo. A norma não se aplica aos profissionais da saúde, fiscalização, limpeza urbana, segurança pública, radialistas, jornalistas, imprensa em geral, catadores, delivery, moto-táxis, taxistas, pessoas em situação de rua, bem como quaisquer outros servidores públicos envolvidos no combate da covid-19, desde que apresentem o documento comprobatório de seu registro no respectivo conselho, carteira funcional ou similar;

- Fica proibido o funcionamento dos bares, clubes recreativos e balneários, bem como a proibição de bailes, festas, shows, formaturas, colações de grau, eventos, confraternizações, aniversários, casamentos e similares;

- Ficam proibidas as viagens na modalidade excursão para fora do estado com saída do Município de Araguaína para finalidades de excursões turísticas e esportivas;

- É vedada a concentração, permanência e/ou reunião de pessoas na Via Lago, Parque Cimba, Complexo Beira Lago, praças, academias ao ar livre e similares, sob pena de dispersão imediata de eventuais aglomerações pelos órgãos fiscalizadores;

- Ficam proibidas as atividades físicas que para sua executividade carecem de contato físico, tais como: futebol em todas as suas modalidades, jiu-jitsu, judô, boxe, karatê, muay thai, basquete, vôlei e similares, com multa de R$ 1.000,00 para quem descumprir;

- É proibida a parada e estacionamento de veículos na Via Lago das 19h às 05h, podendo as autoridades de trânsito multar infratores e até guinchar veículos em desacordo com as normas estipuladas. A regra não se aplica à área de comércios formais, bem como a trabalhadores de obras do local e ou moradores;

- Os restaurantes, cinemas, academias, food trucks, trailers, açaiterias, pizzarias, sanduicheria, adegas, conveniências e similares somente poderão funcionar das 6h às 21h, com tolerância máxima até as 22h, ficando autorizado a modalidade delivery após o fechamento;

- Fica limitado o funcionamento, com atendimento presencial, aos sábados e domingos das 11 às 15 horas de restaurantes, food trucks, trailers, açaiterias, pizzarias, sanduicheria e similiares. Fora do horário especificado, fica autorizado apenas a modalidade de take out e delivery;

- As academias só poderão funcionar com 30% da sua capacidade das 06h às 08 horas e das 18h às 20h. Nos demais horários, poderão funcionar com 50% da capacidade;

- Fica suspensa nos restaurantes a prática de música ao vivo e/ou mecânica, ou quaisquer outros instrumentos sonoros, bem como a suspensão dos espaços dançantes, com a obrigatoriedade de isolamento destes se necessário;

- É terminantemente proibido o consumo de bebida alcoólica em todos os locais públicos, estabelecimentos comerciais e de serviços no Município de Araguaína, ficando autorizado apenas a venda;

- Ficam suspensos os estágios supervisionados, exceto os estágios dos alunos que estejam em internato e em cursos da saúde.

O decreto está disponível aqui.

ASSUNTOS araguaína wagner prefeito medidas covid-19 pandemia decreto

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