Notícias de Palmas - A Justiça Eleitoral julgou procedente uma ação da coligação Juntos Podemos Agir, de Eduardo Siqueira Campos, e multou a candidata a prefeita de Palmas, Janad Valcari (PL), em R$ 5 mil por propagada irregular na internet. 37w6k
A todos os candidatos é obrigatória identificação das peças publicitárias de propaganda eleitoral com as informações determinadas pela Lei Eleitoral, principalmente o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da campanha e também o nome da coligação e os partidos que a integram, no caso de propaganda digital.
“Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público Eleitoral e, com base no art. 487, I, do C, JULGO PROCEDENTE a presente representação, reconhecendo a prática de propaganda eleitoral irregular, para condenar COLIGAÇÃO UNIÃO DE VERDADE ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme o art. 57-C, §2º, da Lei nº 9.504/97”, sentenciou o juiz.
O magistrado determinou também que a candidata do PL fica proibida de repetir tais práticas e, em caso de desobediência poderá receber multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 30 mil.
A candidata do PL tem 30 dias para pagar o valor estabelecido, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação e mais honorários advocatícios. Podendo ser incluída no cadastro de inadimplentes.
Decisão contra Eduardo Siqueira
A Justiça também determinou, na tarde desta quarta-feira (18/9), que o candidato Eduardo Siqueira Campos (Podemos) suspenda mais uma divulgação irregular de pesquisa eleitoral. O levantamento foi contratado pelo próprio partido de Eduardo e aponta empate técnico com Janad Valcari, ao contrário das demais pesquisas divulgadas.
A suspensão se deu por não informar dados básicos da pesquisa, como margem de erro, nível de confiança e quantidade de entrevistados. “No caso concreto, além da narrativa superficial, é evidente que os dados essenciais da pesquisa, como a margem de erro, o nível de confiança e o número de entrevistas, não foram mencionados, sendo esta omissão suficiente para justificar a concessão da tutela de urgência requerida. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é clara ao exigir o cumprimento de todos os requisitos previstos no art. 10 para a divulgação de pesquisas eleitorais. A omissão dos dados essenciais, afeta diretamente a confiabilidade da pesquisa e, consequentemente, a legitimidade do pleito eleitoral”, ressalta o juiz eleitoral Gil de Araújo Corrêa.
A decisão do magistrado atendeu pedido da coligação União de Verdade, em peça assinada pelo advogado Leandro Manzano.