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A Justiça Eleitoral acatou uma ação de impugnação e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Vinícius Donnover (PSD) na disputa para prefeito de Goiatins, norte do estado, pela coligação Resgatando o Progresso (PSD e PP). A decisão é do juiz da 32ª Zona Eleitoral, Herisberto e Silva Furtado Caldas, proferida na última sexta-feira (23). 4s541i

O pedido de impugnação do registro foi protocolado pela coligação Unidos Por uma Goiatins Melhor (PSL, Solidariedade e PSC), que tem como candidato a prefeito o vereador Max Luz. Já a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foi rejeitada pelo magistrado.

Ao analisar o caso, o juiz considerou apenas o fato de que Vinícius Donnover tivera sua prestação de contas rejeitada pelo TCE referente a um convênio para aquisição de um trator celebrado em 2013 entre a Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária e a Prefeitura de Goiatins, quando exercia o cargo de prefeito, causando prejuízo aos cofres públicos.

Conforme a decisão, em caso de convênio, o órgão competente para julgamento das contas do prefeito é o Tribunal de Contas e não a Câmara Municipal.

Já a defesa de Vinicius Donnover argumenta que foi protocolizada junto ao TCE uma ação de revisão (nº 11.674/2020), em razão da violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, o ex-prefeito não teria sido notificado em momento algum para se defender na Tomada de Contas Especial. Por isso, conforme a defesa, não haveria motivo para reconhecimento de inelegibilidade a ponto de indeferir o registo de candidatura.

A defesa afirmou que já está recorrendo da decisão e Vinícius continua na disputa eleitoral.

Além de Vinícius, Goiatins tem mais dois candidatos a prefeito: Max Luz (SD) e Natalino (Avante).

ASSUNTOS goiatins vinicius donnover eleições 2020 justiça eleitoral tocantins notícias af notícias

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