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A Justiça Eleitoral negou seis pedidos de liminar do Progressistas, partido de Cabral Santos Gonçalves - candidato a vice na chapa de Elenil da Penha (MDB) -, contra os candidatos da coligação “A Transformação Continua” Wagner Rodrigues (Solidariedade) e Marcus Marcelo (PL). 4v254

As decisões foram proferidas no sábado (26), pela juíza Umbelina Lopes Rodrigues e publicadas na noite desta segunda-feira (28).

Nos seis pedidos, o partido argumenta que algumas manifestações de Wagner, Marcus Marcelo e do prefeito Ronaldo Dimas (Podemos) nas redes sociais e em veículos de comunicação configuram como propaganda eleitoral extemporânea (antecipada). No entanto, conforme Wagner, as manifestações foram feitas após a convenção que homologou a chapa e não tiveram pedido expresso de voto, sem configurar, portanto, ilegalidade.

“Para o deferimento de liminar é necessária a existência dos requisitos fumus bonis iuris como indício de que o direito pleiteado de fato existe, e o periculum in mora, ou seja, que a demora pode causar dano jurídico irreversível. No caso em tela, por tudo que foi exposto, não vislumbro, ao menos, nesta seara de cognição sumária, a presença dos requisitos necessários para o deferimento da liminar, já que ao pré-candidato é permitido participar de encontros ou reuniões, e divulga-las nas redes sociais, desde que não faça pedido de votos, e não há nos autos qualquer elemento que evidencie que ocorreu ou que consta o pedido explícito de votos, pelo que indefiro a liminar”, destaca a magistrada em uma das decisões.

Basicamente, o mesmo argumento foi usado pela juíza nas demais decisões. A magistrada embasou todas as suas decisões com jurisprudência, ressaltando decisões de caso semelhantes expedidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Os pedidos do Progressistas contestavam postagens no Facebook, no Instagram e reportagens jornalísticas publicadas pela imprensa de Araguaína que informavam a agenda de Wagner e Marcus Marcelo. O mérito ainda será julgado, mas as publicações seguem todas na internet.

ASSUNTOS liminar justiça eleitoral araguaína elenil wagner

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