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Notícias do Tocantins -  A cinco dias do 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda para os casos de desrespeito a salvo-conduto. A regra, prevista na legislação eleitoral, vale até 48h após a realização do pleito, que ocorre em 6 de outubro. 6k5c5v

De acordo com o Código Eleitoral, se ocorrer qualquer prisão neste período, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que avaliará a legalidade da detenção.

Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal, está em flagrante quem: for encontrado cometendo o crime ou infração, acabou de cometê-lo, for perseguido logo após situação em que se presuma haver cometido crime, ou, for encontrado com elemento ou instrumentos, por exemplo, armas, que indique possibilidade de ter sido autor de crime.

De acordo com o Código Eleitoral, se ocorrer qualquer prisão neste período, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que avaliará a legalidade da detenção.

Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal, está em flagrante quem: for encontrado cometendo o crime ou infração, acabou de cometê-lo, for perseguido logo após situação em que se presuma haver cometido crime, ou, for encontrado com elemento ou instrumentos, por exemplo, armas, que indique possibilidade de ter sido autor de crime.

Em 6 de outubro, são crimes eleitorais:

Proibições:

No dia 21 de setembro, ficou proibida a prisão de candidatos aos cargos de prefeito e vereador. A data marcou 15 dias antes do primeiro turno.

Brasília e o arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco, não têm eleições em 2024. Isso ocorre porque nem a capital do Brasil nem o conjunto de ilhas são considerados municípios. Logo, não elegem prefeitos nem vereadores.

ASSUNTOS eleições 2024 código eleitoral tocantins af notícias

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