(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({});

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020.  626r6i

Os valores definidos para as Eleições de 2016 foram apenas atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), conforme a Lei das Eleições. Por essa regra, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 a junho de 2020.

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultraar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

TOCANTINS

Em Araguaína, por exemplo, o segundo maior colégio eleitoral do Tocantins, os candidatos a prefeitos só poderão gastar legalmente até R$ 865.710,15 - ou seja, menos de R$ 1 milhão. Já os candidatos a vereador, até R$ 274.057,10.

A realidade é bem diferente na Capital, onde o limite de gastos para prefeito é de R$ 8,8 milhões (R$ 8.846.132,14). Chama a atenção que um candidato a vereador de Palmas está autorizado a gastar mais que um candidato a prefeito de Araguaína, ou seja, até R$ 962.451,15. 

Até em Gurupi, que é a terceira maior cidade do estado, os gastos autorizados pelo TSE são bem superiores aos de Araguaína. Para prefeito o limite é de R$ 2,6 milhões e R$ 69,9 mil para vereador.

Confira aqui a tabela com os limites de gastos por município do Tocantins.

Confira o limite de gastos em todos os municípios do Brasil.

Despesas

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Outras regras

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela istração financeira de sua campanha, seja usando recursos reados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

ASSUNTOS limite de gastos tse araguaína palmas

Comentários (0) 2s6r4h

Mais Notícias 2c6h1d

Julgamentos e ações istrativas

TRE-TO retoma sessões de julgamentos com dezenas de processos sobre as eleições 2024 4h6c64


Racha Interno

Em chapa única, Big Jow é aclamado presidente da ATM, mas eleição gera saída de prefeitos 3n56h


Eleições 2026

Pesquisa indica que Bolsonaro supera Lula na disputa de 2026, mas cenário segue indefinido 3g5z6l


Processo Judicial Eletrônico

Processos contra políticos podem ser acompanhados pelo cidadão no sistema PJe; veja como 6i6f3o


Tocantins

Com almoço gratuito e shows, prefeito, vice e 9 vereadores tomam posse em Pau D'Arco 3e26t


Tocantins

Com 63 candidaturas e 7 eleitos, participação indígena cresce mais de 30% nas eleições 2024 1yb5v


Diplomação

Jovem João Victor é diplomado prefeito de Muricilândia ao lado do tio, Alessandro Borges 6f444m


Desinformação Eleitoral

Tocantins registrou um dos menores índices de desinformação e fake news nas eleições 2024 5k666v


Diplomação

Justiça Eleitoral diploma 6 indígenas eleitos vereadores e suplentes em cidade do Tocantins 1i5fe


Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Nas Redes 342a63
Nosso Whatsapp 67256r
063 9 9242-8694
Nossos contatos 1l21a
[email protected]
[email protected]
Copyright © 2011 - 2025 AF. Todos os direitos reservados.