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A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) voltou a ser obrigada a realizar concurso público após a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado, o TJTO, ter modificado a própria decisão. 143f5e

A mudança de entendimento ocorreu após o Ministério Público do Tocantins (MTPO) recorrer da decisão que desobrigava a Assembleia de realizar concurso no prazo estipulado pela Justiça.

ENTENDA

Em 2020, a Justiça acatou uma ação do MPTO e fixou um prazo de seis meses para que a Assembleia Legislativa realizasse concurso público a fim de equilibrar o número de servidores comissionados e concursados.

O prazo só começaria a contar após o fim do decreto de calamidade pública no Tocantins por causa da pandemia do novo coronavírus.

No entanto, a 2ª Câmara do TJTO afirmou que obrigar a Assembleia Legislativa a realizar concurso público “consistiria em manifesta interferência do Poder Judiciário nas atribuições do Executivo”, tendo em vista que as implementações exigidas demandariam substanciais recursos financeiros. Disse, ainda, que não havia sido demonstrada a receita prevista para os referidos gastos.

Em seu voto, o desembargador Marco Villas Boas também justificou que a Assembleia Legislativa não estaria preparada para ar as despesas necessárias à realização do concurso, em decorrência do advento da pandemia.

Contudo, o MPTO recorreu da decisão afirmando que a 2ª Câmara do TJTO se equivocou no entendimento, e o caso voltou para julgamento sob a relatoria o desembargador Villas Boas.

No novo voto, ele considerou que o MPTO demonstrou suficientemente a afronta ao artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, e que a Assembleia Legislativa dispõe de recursos orçamentários e financeiros devidamente assegurados na Lei Orçamentária Anual (LOA-2022) – Lei Estadual nº 3.843/2021, para a realização do concurso.

Segundo a decisão, o fato de haver verba prevista para a realização do concurso público derruba o argumento de que a Assembleia Legislativa não estaria preparada para ar as despesas necessárias à realização do concurso, em decorrência da pandemia.

Em outro ponto, o desembargador afirmou que a decisão inicial foi correta “ao considerar que não se deve falar em violação ao princípio da separação dos poderes quando a questão é a adoção de medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais não implementados pela istração, sobretudo quando demonstrado que a istração pública não justifica satisfatoriamente a grande quantidade de servidores comissionados existente na Assembleia Legislativa em relação aos servidores efetivos (1713 comissionados e 220 servidores efetivos)”.

O voto do relator foi acatado por unanimidade pelos demais integrantes da 2ª Câmara do TJTO. Desse modo, volta a valer a decisão inicial que obriga a Assembleia a realizar o concurso público no prazo de seis meses. 

NOVELA

A novela do concurso público da Assembleia Legislativa vem se arrastando há muitos anos. O último certame foi realizado em 2005, ou seja, há quase duas décadas. O edital lançado em 2016 foi anulado por irregularidades na contratação da banca organizadora.

Em 2018, o então presidente da Assembleia, Mauro Carlesse, prometeu lançar o certame até julho daquele ano. Naquela época, Carlesse assumiu o governo do estado interinamente após a cassação de Marcelo Miranda, foi eleito para um mandato tampão de governador e reeleito, porém, renunciou em meio ao processo de impeachment.

Presidente da Casa até o fim de 2022, Antônio Andrade também prometeu realizar o concurso, mas foi eleito deputado federal e assumiu o novo cargo sem promover o certame. O chefe do Legislativo tocantinense eleito para o biênio de 1º de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2025 é o deputado estadual Amélio Cayres.

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