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Em resposta à notificação do Procon, a concessionária BRK Ambiental informou que vai parcelar, a partir de outubro, a cobrança retroativa da tarifa de coleta e tratamento de esgoto em Palmas, no percentual de 80% sobre o consumo de água. 4pp3n

O pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) concedeu uma liminar, por unanimidade, suspendendo os efeitos da Lei Municipal 2.540/2020que limitava a cobrança de esgoto a 40% para clientes residenciais e 50% aos clientes comerciais. A decisão foi publicada no último dia 2 de julho. 

A ação no TJTO foi movida pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento, na qual pede que a lei municipal seja declarada inconstitucional.

Com a liminar, a BRK também fará a cobrança retroativa desde o mês de fevereiro, período em que a lei esteve em vigência.

A notificação do Procon ocorreu após a empresa informar que a partir do dia 07 de julho retomaria a cobrança da taxa de esgoto no patamar de 80%. “Em razão da pandemia da Covid-19, solicitamos a suspensão da cobrança retroativa imediata, com o objetivo de buscar soluções de renegociação e parcelamento desses débitos. Esta cobrança além do possível aumento da inadimplência e também o endividamento dos consumidores palmenses”, explicou Walter Viana, superintendente do Procon.

Em resposta, a BRK informou que está sensível à situação decorrente da pandemia e, por isso, irá realizar a cobrança só a partir de outubro. A mesma será dividida em 12 vezes nas faturas a serem enviadas aos usuários. Será cobrada a diferença dos meses de fevereiro a junho deste ano.

“Neste momento de pandemia, o bom senso deve sempre prevalecer. A providência tomada pela empresa só reafirma que a união de forças é para que o consumidor não sofra ainda mais com os impactos negativos. É válido ressaltar que a BRK garantiu que as informações serão divulgadas partir de agosto, tanto na imprensa, quanto nos canais de comunicação da própria empresa”, destacou Viana.

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