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Notícias do Tocantins - O Procon Tocantins notificou uma ótica após denúncias de consumidores. Segundo as reclamações, a ótica oferecia consultas oftalmológicas gratuitas apenas se o consumidor comprasse lentes no mesmo local. Essa prática é considerada venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I).   x2i4y

 Durante a fiscalização, também foi encontrado um optometrista realizando consultas e prescrevendo lentes, atividades que são exclusivas de médicos oftalmologistas. Optometristas não podem diagnosticar doenças, prescrever medicamentos ou lentes de grau, nem fazer exames de vista.  

Consumidores também relataram que a ótica não estava devolvendo as receitas médicas caso não adquirissem as lentes do estabelecimento. A receita é um documento do consumidor, que tem o direito de usá-la onde preferir.   

O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Parente, explica sobre a notificação da ótica por práticas ilegais:  

 “Recebemos diversas denúncias de consumidores que relataram práticas de venda casada e retenção por parte de uma ótica. Ofertar consultas oftalmológicas gratuitas à compra de lentes no mesmo estabelecimento é uma violação clara do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a presença de optometristas exercendo funções que não lhe são permitidas pela lei, é uma violação dos direitos do consumidor”.   

Na notificação, o Procon Tocantins solicitou para que a empresa cessasse imediatamente tal prática, advertindo que a recorrência da irregularidade o sujeitaria às medidas sancionadoras cabíveis.  

“O órgão está atento e tomará as medidas necessárias para garantir que essas práticas abusivas sejam corrigidas e que os consumidores sejam protegidos conforme estabelecido pelo CDC. É obrigatório que as óticas sigam todas as normas de saúde e segurança, garantindo assim a confiança dos consumidores”, destaca Magno Silva, diretor de fiscalização.  

De acordo com a legislação vigente, as óticas não podem manter consultório fora da ótica para a realização de exames de vista e indicar médico oftalmologista ou qualquer outro profissional para a realização de exames de vista. As óticas somente podem confeccionar ou vender lentes de grau mediante a apresentação de prescrição médica, ou seja, se não for apresentada uma receita assinada e carimbada por um médico oftalmologista, óculos ou lentes não podem ser confeccionados nem vendidos. 

O que a legislação diz  

Lei 8.078/1990 (CDC).  

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 

I - Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;  

DECRETO FEDERAL Nº 20.931/1932.  

Art. 38 - É terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, optometristas e ortopedistas a instalação de consultórios para atender clientes, devendo o material aí encontrado ser apreendido e remetido para o depósito público, onde será vendido judicialmente a requerimento da Procuradoria dos leitos da Saude Pública e a quem a autoridade competente oficiará nesse sentido. O produto do leilão judicial será recolhido ao Tesouro, pelo mesmo processo que as multas sanitárias.  

DECRETO FEDERAL Nº 24.492/1934.  

Art. 16 - O estabelecimento comercial de venda de lentes de grau não pode ter consultório médico, em qualquer de seus compartimentos ou dependências, não sendo permitido ao médico sua instalação em lugar de o obrigatório pelo estabelecimento.  

§ 1º - É vedado ao estabelecimento comercial manter consultório médico mesmo fora das suas dependências; indicar médico oculista que dê aos seus recomendados vantagens não concedidas aos demais clientes e a distribuir cartões ou vales que deem direito a consultas gratuitas, remuneradas ou com redução de preço.  

§ 2º - É proibido aos médicos oftalmologistas, seja por que processo for indicar determinado estabelecimento de venda de lentes de grau para o aviamento de suas prescrições.  

Denuncie  

Para os consumidores que se sentirem lesados, o Procon Tocantins disponibiliza canais de denúncia, como o Disque Procon 151 e o WhatsApp denúncia pelo número 99216-6840.  

ASSUNTOS afnoticias ótica venda casada fiscalização procon consultas

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